A Promotoria de Justiça de Estância Velha ajuizou nesta quinta-feira, 14, duas ações civis públicas contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) em razão de falha na prestação de serviços de abastecimento de água na cidade de Estância Velha.
A primeira ação civil pública tem por objeto obter melhorias e controle sobre a qualidade da água entregue aos consumidores da cidade. Especialmente a partir de dezembro de 2018, verificou-se turbidez e coloração visivelmente alteradas. Em exames laboratoriais, ficou constatado que em vários pontos da cidade a água entregue não se encontrava dentro dos parâmetros regulamentares, com excesso de metais pesados e agentes bioquímicos.
Na ação, assinada pelo promotor Bruno Carpes, o Ministério Público requereu liminarmente que a estatal seja compelida a realizar, imediatamente após cada retorno do fornecimento de água, o expurgo (ou assemelhados) até que a água se apresente dentro dos parâmetros de qualidade estipulada pelo Ministério da Saúde; a coletar diariamente amostras de água a fim de comprovar a qualidade da água; a não cobrar valores, seja de consumo, quanto de taxa básica, referente aos dias que fique atestado a falta de qualidade da água. Ainda, foi requerida indenização por dano moral coletivo, bem como aos consumidores individualmente lesados.
A segunda ação civil pública tem por objeto solucionar os frequentes desabastecimentos na cidade. Foi requerido liminarmente que a estatal seja compelida a avisar os usuários, através de veículos de comunicação social locais, com pelo menos 48 horas de antecedência do desabastecimento; a instalar dispositivos de proteção na rede de abastecimento; a disponibilizar meios suficientes em seu serviço de atendimento ao consumidor, de forma a possibilitar a reparação célere dos danos provocados aos consumidores que tiveram prejuízos materiais com a má qualidade do serviço prestado.
Esta ação também pede que a Corsan realize a isenção da taxa básica nos dias em que haja desabastecimento, assim como isente a taxa básica dos consumidores lesados por desabastecimento por mais de duas oportunidades mensais. Além disso, foi requerida indenização por dano moral coletivo, bem como aos consumidores individualmente lesados.
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