Ministério Público entra com dois processos contra a Corsan por entregar água contaminada

A Promotoria de Justiça de Estância Velha ajuizou nesta quinta-feira, 14, duas ações civis públicas contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) em razão de falha na prestação de serviços de abastecimento de água na cidade de Estância Velha.

A primeira ação civil pública tem por objeto obter melhorias e controle sobre a qualidade da água entregue aos consumidores da cidade. Especialmente a partir de dezembro de 2018, verificou-se turbidez e coloração visivelmente alteradas. Em exames laboratoriais, ficou constatado que em vários pontos da cidade a água entregue não se encontrava dentro dos parâmetros regulamentares, com excesso de metais pesados e agentes bioquímicos.

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Na ação, assinada pelo promotor Bruno Carpes, o Ministério Público requereu liminarmente que a estatal seja compelida a realizar, imediatamente após cada retorno do fornecimento de água, o expurgo (ou assemelhados) até que a água se apresente dentro dos parâmetros de qualidade estipulada pelo Ministério da Saúde; a coletar diariamente amostras de água a fim de comprovar a qualidade da água; a não cobrar valores, seja de consumo, quanto de taxa básica, referente aos dias que fique atestado a falta de qualidade da água. Ainda, foi requerida indenização por dano moral coletivo, bem como aos consumidores individualmente lesados.

A segunda ação civil pública tem por objeto solucionar os frequentes desabastecimentos na cidade. Foi requerido liminarmente que a estatal seja compelida a avisar os usuários, através de veículos de comunicação social locais, com pelo menos 48 horas de antecedência do desabastecimento; a instalar dispositivos de proteção na rede de abastecimento; a disponibilizar meios suficientes em seu serviço de atendimento ao consumidor, de forma a possibilitar a reparação célere dos danos provocados aos consumidores que tiveram prejuízos materiais com a má qualidade do serviço prestado.

Esta ação também pede que a Corsan realize a isenção da taxa básica nos dias em que haja desabastecimento, assim como isente a taxa básica dos consumidores lesados por desabastecimento por mais de duas oportunidades mensais. Além disso, foi requerida indenização por dano moral coletivo, bem como aos consumidores individualmente lesados.

Redação de Jornalismo

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