Ministério Público moverá duas ações contra Roberto Jefferson por homofobia

O Ministério Público do Rio Grande do Sul concluiu nesta quinta-feira, 8 de abril, as investigações instauradas a partir da representação feita pelo governador do Estado, Eduardo Leite, contra o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por injúria, homofobia e preconceito. Leite procurou o Ministério Público ao tomar conhecimento de declarações feitas por Jefferson durante uma entrevista concedida a um programa de rádio. O MPRS moverá duas ações contra Roberto Jefferson, que responderá cível e criminalmente.

O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, sublinha que a Instituição agiu em ambas as esferas, “porque a criminal visa punir pela ofensa à honra da vítima, no caso o governador do Estado. Por outro lado, na esfera cível, o intuito é de não apenas punir essa conduta, mas, estabelecer uma reprovação forte a esse tipo de comportamento para que não seja reproduzido, incentivando o discurso de ódio, infelizmente ainda tão comum no nosso país e que atinge a todo um grupo social. Entendendo a repercussão e a gravidade da ofensa, se fez necessário atuar de forma a dar uma resposta proporcional e completa em termos de responsabilidade criminal e cível”.

Publicidade

DENÚNCIA POR INJÚRIA E PRECONCEITO

Na denúncia, o promotor de Justiça David Medina da Silva descreve que nos dias 6 e 12 de março, Roberto Jefferson cometeu duas vezes o crime de injúria contra Eduardo Leite ao ofender sua dignidade e seu decoro em razão das funções que exerce como governador do Rio Grande do Sul e ao tecer comentários preconceituosos voltados à inferiorização de pessoas homoafetivas. “Primeiro, o denunciado utilizou seu perfil no Twitter para dirigir ofensas ao governador por conta da atuação do ofendido quanto ao Sistema de Distanciamento Controlado adotado para prevenir e enfrentar a epidemia causada pelo novo coronavírus. A postagem teve pelo menos 7.429 curtidas, 129 comentários e 1.722 compartilhamentos. Depois, cometeu novo crime em entrevista a uma rádio, meio que facilitou a divulgação da injúria, porque atingiu incontáveis ouvintes, tanto que a entrevista foi amplamente divulgada e repercutida nacionalmente”, destacou David Medina.

Para o Ministério Público, Jefferson extrapolou a simples liberdade de expressão, com especial finalidade ofensiva, ao dirigir ao ofendido durante a entrevista os adjetivos ‘narcisista’, ‘ditatorial’, ‘imoral’ e ‘doente’ e ao afirmar que Leite não exercia papel de homem, mas de ‘viado’. Referiu-se, dessa forma, pejorativamente à comunidade LGBT insinuando que tal suposta condição seria um impeditivo para o desenvolvimento de um bom governo, sustenta o MP. Para cada um destes dois crimes, a pena é de 1 a 3 anos de prisão com possibilidade de aumento em um terço, já que as ofensas foram dirigidas contra agente público em razão das funções e por meios que facilitam a propagação das ofensas.

O MP entende, também, que na mesma entrevista de 12 de março, o demandado praticou e induziu a discriminação e o preconceito em desfavor da comunidade LGBT, pois, após se referir às agressões sofridas por uma vendedora de sorvetes, em ação da Guarda Municipal, e às medidas adotadas pelo governador do Estado no enfrentamento da pandemia, generalizou o ataque homofóbico ao afirmar, textualmente, “eu diria que é um típico papel de ‘viado’, não é um papel de homem, esse ódio ao povo, ódio à família”, insinuando que pessoas homoafetivas têm comportamento tipicamente de ódio ao povo e à família. Neste caso, a pena varia de 2 a 5 anos.

Roberto Jefferson não quis prestar esclarecimentos ao MP na audiência remota realizada na segunda-feira, dia 5 de abril, ocasião em que sua advogada informou que ele faria uso do direito ao silêncio garantido constitucionalmente. A ação penal foi distribuída para a 8ª Vara Criminal.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Na Ação Civil Pública, o MPRS pede que seja deferida medida antecipatória, com fim de determinar que o Twitter providencie a exclusão das postagens de cunho homofóbico efetuadas por Roberto Jefferson contra o governador Eduardo Leite, e que a Rádio Bandeirantes exclua de suas redes sociais o áudio inerente à entrevista no trecho que diz respeito ao fato. Considerando a gravidade da conduta e a prática reiterada de atos semelhantes por Jefferson, a extensão do dano e o fato de que o demandado é presidente de um partido político, o Ministério Público requer que seja aplicada reparação de R$ 500.000,00 por dano moral coletivo a ser destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Os promotores argumentam que o discurso de Roberto Jefferson, enquanto liderança política, reforça a estrutura social homofóbica. “A incitação do preconceito e da discriminação de homossexuais, objeto da presente ação, inserida em debate público de grande alcance e relevância, eis que travado entre altas autoridades do cenário político e através de meios de comunicação de massa e das redes sociais, ofende profundamente tal população, na medida em que, além de ferir a honra subjetiva das pessoas, enquanto forma de violência homofóbica simbólica, reforça a estrutura social de estigmas e estereótipos que negam ou diminuem a dignidade humana dessas pessoas, findando por impedir e/ou diminuir o exercício de direitos básicos, inclusive o de ser votado”.

Ainda segundo o MPRS, as declarações também incitam a dissociação do comportamento, tido por odioso, de homossexuais em relação ao comportamento virtuoso de homens heterossexuais e viris. “Ao fim e ao cabo, as declarações do demandado, então, violam princípios constitucionais básicos do estado democrático de direito brasileiro. Consistem em injusta e inaceitável lesão a valores primordiais da coletividade, em especial ao valor fundamental de que todos, sem exceção, são igualmente dignos. A Constituição Federal elenca como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e como objetivo fundamental, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Assinam a ACP os promotores Gisele Monteiro, Leonardo Menin e Felipe Teixeira Neto.

Redação de Jornalismo

Recent Posts

Polícia Civil indicia advogado por suspeita de ter movido 8 ações após morte de cliente

A Polícia Civil indiciou, nesta quinta-feira, o advogado Daniel Nardon por falsificação de documento particular,…

51 minutos ago

CEEE Equatorial informa desligamento para renovação da rede elétrica em Camaquã

Desligamento está programado para ocorrer neste sábado (17), no interior do município

1 hora ago

Dom Feliciano celebra cultura polonesa na 2ª edição da PolskaFest

Evento, que ocorre nos dias 14 e 15 de junho, contará com entrada gratuita e…

1 hora ago

Pompéia reinaugura loja nesta segunda-feira (19) em Camaquã

Loja agora conta com lounge para descanso, totem kids e área de maquiagem ainda mais…

3 horas ago

Vereador Paulinho Pereira (Podemos) de São Lourenço do Sul anuncia pré-candidatura a deputado estadual

Político defende mais representatividade para a região sul do Estado

3 horas ago

Secretaria de Segurança do RS firma nesta semana parceria com a Saúde para conter feminicídios

De acordo com Caron, situações em que se perceber suspeita de violência doméstica durante o…

3 horas ago

This website uses cookies.