A Justiça condenou nessa segunda-feira (27), um motorista de transporte escolar a 37 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por estuprar duas crianças em São Lourenço do Sul. A decisão também impõe o pagamento de indenização de dez salários mínimos a cada uma das vítimas.

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Os crimes ocorreram em novembro de 2018, quando o réu trabalhava no transporte escolar municipal. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), ele aproveitava a confiança das famílias e a falta de supervisão para cometer os abusos contra duas crianças de três e quatro anos. Os atos foram praticados repetidas vezes, dentro do veículo e na casa do condenado.
Durante o processo, as vítimas foram ouvidas em depoimento especial. Testemunhos de familiares e de profissionais da educação e da saúde relataram mudanças de comportamento nas crianças após os abusos. Laudos psicológicos confirmaram a materialidade e a autoria dos crimes.
A sentença reconheceu a continuidade dos delitos e agravou a pena pelo uso da função de motorista para exercer poder sobre as vítimas. O caso foi enquadrado como estupro de vulnerável, conforme o Código Penal.
A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, autora da denúncia, afirmou que a condenação “é resultado de um trabalho minucioso de investigação e atuação institucional, que buscou garantir justiça às vítimas e responsabilização pelos crimes cometidos”.



