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Motoristas seguem desrespeitando vagas para deficientes

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Nem mesmo a sinalização pintada ao solo parece ser suficiente para evitar que motoristas estacionem de forma irregular em vagas destinadas a deficientes físicos. Na tarde desta segunda-feira (27), nossa equipe de jornalismo flagrou dois veículos ocupando de forma irregular o estacionamento. As vagas ficam na Rua Presidente Vargas, em frente à Praça Donário Lopes, no centro de Camaquã.

Na imagem aparece um Gol e um Onix estacionados sobre a vaga. Nem um dos veículos está identificado com o cartão que permite o uso das vagas. No caso do Onix, o carro tão mal estacionado, que ocupa parte do estacionamento destinado a deficientes físicos, quanto parte do estacionamento convencional. Já o motorista do Gol foi advertido por um pedestre que passava pelo local de que estaria ocupando de forma irregular a vaga, e acabou tirando o veículo.

O caso registrado não se trata de um fato isolado. Antes de registrar as imagens, um veículo Sandero também ocupava o local. Segundo comerciantes próximos à vaga, diversas vezes o local é ocupado de forma ilegal.

Na última quarta-feira (22) uma equipe da Divisão de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes de Camaquã, realizou a pintura do solo e a demarcação de cinco metros para cada vaga. A sinalização serve de apoio à placa que foi instalado no dia 10 de julho pela mesma equipe. No dia 10 de julho, nossa equipe flagrou o momento exato em que um motorista era autuado pela Brigada Miliar, e teve o carro rebocado após estacionar no local.

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê uma punição específica para quem estaciona em vagas exclusivas. Conforme o CTB, deixar o carro em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20, e remoção do veículo.

Com a sanção presidencial do Estatuto da Pessoa com Deficiência no início julho, a punição para quem desrespeitar as vagas passa a ser infração grave, punido com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69. A mudança vale a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do CTB a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.