Categories: Política

MP do fim do DPVAT perderá validade na segunda-feira

A medida provisória que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade na segunda-feira (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo.

A MP 904/19 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para sua instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.

Publicidade

O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País no início de cada ano. Sua arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas; e 5% vai para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.

Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União.

A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.

Junto com o DPVAT, seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

Efeitos da MP

Uma vez que a MP 904/19 perderá a validade sem que o Congresso delibere sobre ela, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou.

Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.

Redação de Jornalismo

Recent Posts

Hoje na história: 10 de maio – Fundação da Chapecoense

Acompanhe os fatos que marcaram o dia de hoje na história

4 horas ago

Homem é agredido após perseguir mulher em Camaquã

Fato ocorreu próximo à Secretaria Municipal de Infraestrutura

10 horas ago

Convite para culto de agradecimento de Lili Bierhals

O culto ocorrerá na próxima quarta-feira (14), na Igreja da Comunidade XV de Novembro

13 horas ago

Hospital Nossa Senhora Aparecida abre vaga de emprego em Camaquã

A oportunidade é para atendente de cafeteria

13 horas ago

Condenado por furto é preso em São Lourenço do Sul

Prisão ocorreu no Centro da cidade

14 horas ago

Carla Zambelli: Alexandre de Moraes vota para condenar deputada

Ministro é o relator de ação contra a parlamentar por invasão aos sistemas do CNJ

16 horas ago

This website uses cookies.