Justiça

MPRS pede manutenção de regime fechado a condenado conhecido como “Maníaco do Cassino”

Ministério Público afirma que, apesar do tempo de pena cumprido, laudos apontam periculosidade, risco de reincidência e falta de empatia pelas vítimas

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou contrarrazões ao recurso da defesa de um apenado conhecido como “Maníaco do Cassino”, condenado a 184 anos de prisão por homicídios e roubos cometidos no Litoral Sul do Estado entre 1998 e 1999. O órgão sustenta que, embora o preso tenha cumprido 1/6 da pena, não reúne condições subjetivas para a progressão de regime.

Ministério Público do Rio Grande do Sul
Foto: Divulgação

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!

Segundo o MPRS, avaliações psicológica e social apontam ausência de autocrítica pelos crimes, falta de empatia com as vítimas e elevada periculosidade. O parecer também menciona uma falta disciplinar grave registrada recentemente no presídio onde o condenado cumpre pena.

As contrarrazões foram assinadas pela promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva. Ela destaca frieza emocional, comportamento impulsivo e supervalorização dos próprios sentimentos, em contraste com o sofrimento causado às vítimas. Para o Ministério Público, esses fatores indicam risco concreto de reincidência e inviabilizam o abrandamento do regime, apesar de o sentenciado estar preso há mais de 25 anos.

O MPRS também relembra a extrema violência dos crimes. No fim da década de 1990, o condenado assassinou sete pessoas em série, além de praticar roubos e tentar matar casais que estavam na beira da praia durante a noite.

Com base nos elementos técnicos reunidos, a promotora pediu o improvimento do agravo em execução. O MPRS defende a manutenção da decisão que negou a progressão de regime como medida necessária para resguardar a segurança da sociedade e assegurar o cumprimento adequado da pena.

Tags: crimes, Justiça, Litoral Sul, Maníaco do Cassino, Rio Grande do Sul