O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou contrarrazões ao recurso da defesa de um apenado conhecido como “Maníaco do Cassino”, condenado a 184 anos de prisão por homicídios e roubos cometidos no Litoral Sul do Estado entre 1998 e 1999. O órgão sustenta que, embora o preso tenha cumprido 1/6 da pena, não reúne condições subjetivas para a progressão de regime.

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
Segundo o MPRS, avaliações psicológica e social apontam ausência de autocrítica pelos crimes, falta de empatia com as vítimas e elevada periculosidade. O parecer também menciona uma falta disciplinar grave registrada recentemente no presídio onde o condenado cumpre pena.
As contrarrazões foram assinadas pela promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva. Ela destaca frieza emocional, comportamento impulsivo e supervalorização dos próprios sentimentos, em contraste com o sofrimento causado às vítimas. Para o Ministério Público, esses fatores indicam risco concreto de reincidência e inviabilizam o abrandamento do regime, apesar de o sentenciado estar preso há mais de 25 anos.
O MPRS também relembra a extrema violência dos crimes. No fim da década de 1990, o condenado assassinou sete pessoas em série, além de praticar roubos e tentar matar casais que estavam na beira da praia durante a noite.
Com base nos elementos técnicos reunidos, a promotora pediu o improvimento do agravo em execução. O MPRS defende a manutenção da decisão que negou a progressão de regime como medida necessária para resguardar a segurança da sociedade e assegurar o cumprimento adequado da pena.



