Foto: Reprodução/ DICOM/TJRS
A mulher condenada por homicídio qualificado pela morte do filho recém-nascido e por ocultação de cadáver irá novamente a julgamento. A decisão unânime é da 1ª Câmara Criminal do TJRS ao analisar, em sessão nesta quarta-feira (23), o recurso de apelação interposto pela defesa da ré contra o resultado do júri, realizado em 2 de junho de 2023. O relator da apelação, Juiz Convocado ao TJRS Orlando Faccini Neto, deu provimento ao recurso e determinou a realização de novo julgamento desta vez pelo crime de infanticídio. Com isso, fica anulado o júri anterior. Cabe recurso. O crime ocorreu na Comarca de Tramandaí.
Na decisão, o magistrado destacou que o Código Penal classifica o infanticídio como crime autônomo por considerar a peculiar situação de algumas mulheres após o parto. Pontuou que os jurados, no primeiro julgamento, responderam negativamente ao questionamento se a ré teria agido, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. Assim, no entender do Juiz:
“A resposta se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos, o que implica o provimento do recurso defensivo”.
O magistrado afirmou que tem prevalecido na doutrina o entendimento de que o estado puerperal não é inerente a toda e qualquer gestação, necessitando de provas, o que, segundo ele, estão apresentadas nas razões do recurso.
“O que recolho dos autos é, ao contrário, fortes indicativos do estado puerperal, numa gravidez que, tragicamente, apresentou-se, para a acusada, como um suplício a ser escondido de seus familiares e cujo desfecho trágico culminou na morte de uma criança que acabara de vir à luz; num tal quadro, sem o afastamento cabal dos corolários do problemático puerpério, não era, por evidente, de impor-se como consequência a ausência de qualquer punição. Há previsão específica para o efeito, com pena mais balizada e proporcional à dinâmica do caso concreto, que não é daqueles em que se possa intuir tenha a acusada, mãe da vítima é bom lembrar, atuado por espírito de emulação ou buscando satisfação ou qualquer tipo de prazer”, ressaltou.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Marcelo Lemos Dornelles.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a mulher, então com 28 anos, entrou em trabalho de parto na noite de 11/6/17, em um banheiro da casa onde vivia com o companheiro e outros parentes. Depois de dar à luz, ela teria inserido uma bucha de papel na boca do nenê, causando-lhe a asfixia. O corpo teria sido colocado em um saco junto com a placenta e deixado num armário do mesmo cômodo para, na tarde seguinte, ser jogado em uma lixeira. Ali a criança foi encontrada um dia depois, por um catador. A peça acusatória ainda afirma que a ré escondeu a gravidez dos familiares valendo-se de faixas abdominais e protetores de seios. Em interrogatório no processo, a acusada disse que estava depressiva e desconfiava da gravidez, embora não sentisse a criança. No dia do fato, não estava se sentindo bem e foi ao banheiro, ocasião que recebeu da sogra ou da cunhada um remédio.
No júri de 2023, havia sido aplicada a pena de 27 anos de prisão, em regime inicial fechado, sendo 24 anos pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), e 3 anos por ocultação de cadáver.
Fonte: TJRS
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