A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a
Justiça destituiu do poder familiar mãe que negligenciava criança no município
de Sarandi. A ação, ajuizada no dia 2 de junho, foi julgada procedente em 47
dias em razão da situação precária da criança, de pouco mais de dois anos, e o
histórico de negligência da genitora quanto aos filhos.
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Conforme o promotor de Justiça Caio Isola de Aro, autor da
ação, quando a Justiça concedeu a liminar pedida, de que a criança fosse
colocada imediatamente sob os cuidados de casal habilitado para a adoção,
iniciando-se o estágio de convivência, a mãe nem apresentou contestação.
“A lei diz que o prazo máximo desse procedimento deve ser de
120 dias. Porém, diante da gravidade dos fatos, dando conta que a mãe deixava a
criança passar fome e frio, frequentava boates para se prostituir e usava
drogas, inclusive na gravidez, a melhor solução, buscando o melhor interesse da
criança, era a imediata destituição do poder familiar”, explica o promotor.
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Ele destaca que o MPRS já havia ajuizado medida de proteção
em favor da criança, diante das notícias de negligência, vícios e de outros
comportamentos inadequados pela mãe, que por vezes deixava a criança sozinha em
casa.
“A reiteração de negligência da genitora é recorrente há
anos, tendo já ocorrido a destituição do poder familiar de três filhos,
inclusive uma recém-nascida, tendo a própria mãe manifestado desinteresse em
prover os cuidados dela”, diz a juíza Andreia dos Santos Rossatto, ao
justificar a decisão.
Texto: Ministério Público