Um dos documentos necessários para conseguir sacar o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS) é a apresentação da carteira de trabalho, exigida em muitos casos para poder comprovar que ocorreu a baixa no contrato de trabalho ou a quebra do vínculo empregatício.
Em caso de o beneficiário não ter o documento, seja por motivo de perda ou de roubo, ele deverá apresentar outro documento que comprove que houve a rescisão de seu contrato, segundo a Caixa Econômica Federal. Normalmente o termo de rescisão do contrato de trabalho é o mais comum.
No entanto, caso o trabalhador não tenha como apresentar essa rescisão, a Caixa aceitará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido com a Previdência Social, desde que conste nele todas as informações necessárias para a comprovação dos registros de trabalho.
A Caixa ressalta que, para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Para saque nas agências Caixa são necessários o número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
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