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No setor do tabaco, ações contribuem com o controle da poluição por agrotóxicos

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 11 de janeiro, é o Dia do Controle da
Poluição por Agrotóxicos, data para conscientizar a população brasileira quanto
aos riscos causados pelo uso indiscriminado de defensivos. No setor do tabaco,
diversas ações contribuem com a causa. Entre as mais significativas estão a
redução no uso de agroquímicos na plantação em níveis mínimos e as atividades
do Programa de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos.

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Em relação ao uso de agrotóxicos, as indústrias de tabaco
têm investido fortemente ao longo dos anos para a redução dos ingredientes
ativos utilizados nas lavouras dos produtores integrados. E os resultados têm
sido atestados por quatro diferentes pesquisas. A mais recente delas, realizada
por professores da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
da Universidade de São Paulo (Esalq/USP) com dados do Sindicato Nacional da
Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), aponta que o tabaco está
entre as culturas que menos utilizam defensivos, com apenas 1,01 quilo de
ingrediente ativo por hectare. 

Outra grande contribuição é realizada pelo Programa de
Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos, desenvolvido há 21 anos pelo
Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) e empresas
associadas em parceria com a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra). O
programa, que já possibilitou a correta destinação de mais de 17,7 milhões de
embalagens vazias, permite a logística reversa das embalagens de agrotóxicos
usadas nas propriedades rurais dos produtores de tabaco.

Por meio da coleta itinerante, as equipes de recebimento
percorrem anualmente 1,8 mil pontos de recebimento em 10 roteiros, abrangendo
atualmente 395 municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. São
atingidos diretamente 113 mil produtores, que recebem, previamente, convites
entregues pelos técnicos das empresas associadas ao SindiTabaco, com
informações sobre os locais, datas e horários do recebimento em cada
localidade.

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Segundo o presidente do SindiTabaco, Iro Schünke, além do
trabalho visando a diminuição no uso de agroquímicos, o setor também promove o
programa para que nenhuma embalagem seja descartada incorretamente ou fique na
propriedade causando poluição ambiental.

“Nosso programa já contabiliza 21
anos de pioneirismo em logística reversa, com resultados visíveis e
significativos”, ressalta. “A coleta itinerante atende os produtores
de tabaco, mas, como são agricultores diversificados, eles têm a oportunidade
de entregar também os recipientes dos agrotóxicos usados nas outras
culturas”, explica. “Além de contribuir para a preservação do meio
ambiente, a ação visa preservar a saúde e segurança do produtor e da sua
família”, conclui Schünke.

O DESTINO DAS EMBALAGENS

Após coletadas pelo Programa de Recebimento, as embalagens
são enviadas para centrais de recebimento credenciadas pelo Instituto Nacional
de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), onde passam por triagem e
separação e seguem para a destinação final. Conforme o coordenador do Programa,
Carlos Alberto Sehn, 93% do material coletado é reciclado, podendo ser
transformado em vários artefatos, como conduítes, dutos, drenos e conexões e
tubos para esgoto, ou em novas embalagens e tampas de agroquímicos. “E o material
sem condições de reciclagem, cerca de 7%, é destinado para incineradoras
licenciadas”, conta.

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Como os produtores são orientados a fazerem a tríplice
lavagem, o programa do setor do tabaco possibilita um alto índice de
reciclagem. Isso contribui para que o Brasil mantenha o status de modelo para o
mundo em destinação ambientalmente correta de embalagens plásticas de
defensivos agrícolas, pois está à frente de outros países com programas
semelhantes, como França, que recicla 77%; Canadá, 73%; e Estados Unidos, 33%.
Sehn lembra ainda que a ação do setor do tabaco é anterior à legislação que
determina a devolução das embalagens às suas respectivas origens. Criado no ano
2000, o programa antecedeu o Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002.