A modernização fiscal no setor rural tem avançado com a obrigatoriedade de emissão de documentos eletrônicos. A partir de 2023 e 2024, produtores cujas receitas brutas ultrapassaram R$ 360 mil na atividade rural devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações internas. Essa mudança, impulsionada por medidas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa ampliar a conformidade fiscal e uniformizar os registros de transações no campo.

A exigência de emissão eletrônica aplica-se aos produtores que se enquadram no critério de faturamento estabelecido para os anos de 2023 ou 2024. A lista com os números de inscrição estadual dos cerca de 45 mil contribuintes obrigados à adaptação pode ser consultada na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, na seção “produtor rural”. A medida integra as ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com o objetivo de fortalecer o controle fiscal e reduzir divergências nos registros tributários.
Para o grupo de produtores que começou a emitir nota eletrônica em fevereiro de 2025, o uso de documentação em papel, conhecida como “talão do produtor” (modelo 4 da Nota Fiscal), permanece permitido até 30 de junho de 2025. Essa alternativa, disponível apenas para os talões já impressos, deixará de ser aceita a partir de 1º de julho. A transição gradual permite que os produtores se organizem e adotem as novas ferramentas sem interromper as operações.
A obrigatoriedade da emissão de NF-e e NFC-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do Estado a partir de 5 de janeiro de 2026, independentemente do faturamento. Produtores que ainda não estão sujeitos à nova regra podem solicitar o “talão do produtor” nas prefeituras até o final de 2025. Essa medida faz parte de um processo de adaptação progressiva, visando ampliar o alcance das ações de conformidade fiscal no setor rural.
No caso das operações interestaduais, a emissão da nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores, conforme as diretrizes adotadas no Rio Grande do Sul. Essa obrigação reforça a integração dos sistemas fiscais entre Estados e contribui para a uniformização dos registros tributários em toda a região.
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Ferramentas recomendadas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
A Sefaz recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para a emissão de NF-e e NFC-e. O aplicativo pode ser instalado gratuitamente em dispositivos móveis e acessado por meio da plataforma gov.br. O sistema permite gerar um QR Code para a nota fiscal em situações off-line, como em áreas sem conexão, autorizando a nota após o restabelecimento da internet. Há limites para o uso off-line: 30 notas, um valor total de R$ 300 mil ou um prazo de 168 horas. Além do NFF, outras opções disponíveis incluem aplicativos desenvolvidos por associações e cooperativas e o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), que opera em computadores.
A NF-e, também conhecida como modelo 55, é o documento utilizado para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Em paralelo, a NFC-e, ou modelo 65, destina-se às vendas diretas ao consumidor final no varejo. Essa distinção assegura que os registros fiscais atendam às especificidades de cada tipo de operação, mantendo a transparência e o controle nas transações.
A implementação da emissão eletrônica representa um avanço na gestão e no controle das operações fiscais dos produtores rurais. O processo de transição possibilita que profissionais de menor porte se adaptem gradualmente às novas exigências, prevenindo interrupções nos processos produtivos. O alinhamento das práticas fiscais com as tecnologias digitais contribui para a precisão nos registros e facilita a fiscalização, promovendo maior segurança e transparência para o setor.
A obrigatoriedade da emissão de NF-e e NFC-e para produtores rurais, determinada conforme o faturamento e expandida gradualmente para todos, configura uma medida de integração e controle fiscal. A transição, regulada por prazos específicos e apoiada por ferramentas digitais como o Nota Fiscal Fácil, permite a adaptação do setor ao novo cenário tributário. A iniciativa, aprovada pelo Confaz e publicada no Diário Oficial do Estado, reforça o compromisso da Secretaria da Fazenda com a modernização dos processos fiscais e a uniformização dos registros tributários em operações internas e interestaduais.