Brasil

Nova lei regula guarda compartilhada de pets após separação

Pelo texto, os animais que viveram com o casal durante o casamento ou a união estável passam a ser considerados bem comum das duas partes

Uma lei publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União redefine as regras para guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável no Brasil. A norma estabelece critérios para a divisão do tempo de convivência, das despesas e das situações que podem levar à perda da custódia.

Nova lei regula guarda compartilhada de pets após separação
Foto: Pixabay

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Pelo texto, os animais que viveram com o casal durante o casamento ou a união estável passam a ser considerados bem comum das duas partes. Se não houver acordo, caberá à Justiça fixar as regras de convivência e repartir os custos de manutenção de forma equilibrada.

Na definição de com quem o pet ficará e por quanto tempo, o juiz deverá analisar a disponibilidade de cada tutor, a capacidade de cuidado, as condições financeiras e a adequação da moradia ao animal.

A lei também separa os tipos de gastos. Despesas diárias, como alimentação e higiene, serão pagas por quem estiver com o animal naquele período. Já consultas veterinárias, internações, exames e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre as partes.

A guarda compartilhada será vedada quando houver risco ou histórico de violência doméstica, violência familiar ou maus-tratos ao animal.

O descumprimento injustificado e repetido das regras impostas pela Justiça poderá levar à perda definitiva da propriedade do pet. Quem renunciar à guarda compartilhada também perderá o direito sobre o animal, mas continuará responsável por quitar dívidas acumuladas até a data da desistência.

Tags: Brasil, guarda compartilhada, Lei, pets, separação