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Nova regra para caçambas e caminhões basculantes exigem dispositivo de segurança

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A resolução 563/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a exigir a partir deste ano a instalação de dispositivo de segurança em caçambas e caminhões basculantes, que evita o levante involuntário, também para a emissão do licenciamento de 2018. A medida começou a ser cobrada ainda em 2017, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul, ao emplacar um veículo ou no momento da transferência de propriedade.

A nova regra determina que veículo do tipo carroceria basculante deverá ter sistema hidráulico que use dispositivo de segurança tipo A ou B. O primeiro, mais usado, consiste em acionamento da caçamba com um comando de dois estágios, além de aviso sonoro e visual, na altura do painel, para alertar o condutor. Já o tipo B é composto por dois comandos de ativação e de equipamento eletrônico que, quando a caçamba é acionada, limita a velocidade do caminhão a 10km/h. O objetivo da nova regra é evitar acidentes com acionamento involuntário da caçamba.

Quem não adaptar o veículo à nova regra, não poderá emitir novo documento. Conforme o Posto Avançado do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) de Camaquã, este laudo é fornecido apenas pelo Inmetro, através de oficinas credenciadas pelo órgão. Como o município não tem nenhum estabelecimento apto a fornecer o laudo, o proprietário deve levar o veículo até um credenciado mais próximo, em Pelotas ou Porto Alegre.