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Novas regras para operadores de planos de saúde á partir desta terça

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A partir da próxima terça-feira, 7, as operadoras de planos de saúde terão de justificar negativas de cobertura. A comunicação deverá ser por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. As novas regras foram determinadas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
A ANS poderá multar ou suspender plano de saúde que negar cobertura. As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. 
Para o ministro da saúde, Alexandre Padilha, o objetivo é melhorar a qualidade do atendimento dos planos de saúde.”A incorporação dos novos critérios melhora ainda mais o monitoramento, pois além dos prazos, também passa a ser considerada a negativa de cobertura”, explicou o ministro.
Em casos de reincidência, podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

A partir desta terça-feira (07), as operadoras de planos de saúde terão de justificar negativas de cobertura. A comunicação deverá ser por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. As novas regras foram determinadas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

A ANS poderá multar ou suspender plano de saúde que negar cobertura. As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. 

Para o ministro da saúde, Alexandre Padilha, o objetivo é melhorar a qualidade do atendimento dos planos de saúde.”A incorporação dos novos critérios melhora ainda mais o monitoramento, pois além dos prazos, também passa a ser considerada a negativa de cobertura”, explicou o ministro.

Em casos de reincidência, podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.