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Novas regras: saiba quem não vai receber os R$ 300 do auxílio

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (03), a medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial. Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300 o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal.

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Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício. Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo.

Confira abaixo quem não receberá as novas parcelas:

– Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

– Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

– Mora no exterior

– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

– No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

– Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

– Esteja preso em regime fechado

– Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

*Com informações da Agência Brasil

Prorrogação do auxílio emergencial já está valendo: