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Novo decreto municipal aperta fiscalização de aglomerações em Cristal

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Um novo Decreto Municipal, entra em vigor nesta quarta-feira (09) no município de Cristal. Trata-se de um documento que aperta ainda mais as restrições impostas devido ao aumento de casos de Covid-19 no estado.

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O decreto estabelece que os comércios, bares, igrejas e academias, deverão fechar as 20h, os restaurantes abertos somente até 22h e os serviços de tele-entrega até as 23h. O balneário municipal contará com apenas um acesso e somente até as 21h.

Festas familiares deverão contar com até 10 pessoas; reforço no uso da vitamina D, e a equipe de fiscalização poderá aplicar multas, sendo que as denúncias serão recebidas e averiguadas, e se constatadas procedentes, as pessoas físicas e jurídicas serão multadas conforme Decreto Municipal 2690 de 23 de outubro de 2020, que institui as penalidades sanitárias no Município de Cristal.

Conforme Art. 1º- Aplica-se ao descumprimento das medidas sanitárias às penalidades dispostas na Lei Municipal nº 1512/2019, com multa mínima de R$ 2 mil em acordo com a Lei Federal 6437 de 20 de agosto de 1977.

Confira abaixo, entrevista concedida pela prefeita Fábia Richter, durante o programa Primeira Hora desta quarta-feira (09):