Os proprietários e condutores de veículos passam a ter disponíveis novos serviços digitais do DetranRS. A partir de agora, podem ser feitos integralmente pelo site recursos de processos de suspensão e cassação, bem como a apresentação de condutor para veículos de locadoras e órgãos públicos. Além disso, para quem não utiliza o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e prefere utilizar o papel, a autorização para transferência de veículos pode ser gerada no site, poupando um deslocamento até o Centro de Registro de Veículos (CRVA).
– Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp de graça tocando aqui!
• Recursos de suspensão e cassação
Aqueles que têm processo de suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação podem apresentar suas razões contra imposição da penalidade por meio de recurso.
Como fazer:
O recurso eletrônico pode ser apresentado por quem responde o processo, ou por representante legal, via Central de Serviços. Deve-se fazer o upload dos arquivos direto no sistema: requerimento devidamente assinado pela pessoa que recorre ou representante legal com as razões de recurso, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e/ou documentos que comprovem a alegação; cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura (dispensado o upload caso o login seja do próprio condutor) e procuração, em caso de representação.
Siga a Acústica no Google notícias e receba nossas informações de graça tocando aqui
Além da interposição do recurso, pela Central de Serviços também é possível acompanhar o andamento do processo, complementar informações e/ou desistir do recurso.
• Apresentação de condutor para veículo de locadoras
Quando uma infração comportamental é registrada em veículo de pessoa jurídica sem ter tido abordagem, é necessário que a empresa informe ao DetranRS quem era o condutor naquela ocasião, para fins de pontuação. Agora, esse serviço pode ser feito online também por locadoras e órgãos públicos, com um processo diferente do utilizado por outros tipos de empresas.
Como fazer:
No caso de empresas comuns com frotas de veículos, deverão ser cadastrados os motoristas dos veículos no portal GOV.BR. As empresas indicam então o motorista responsável por determinada infração de trânsito, o que deverá ser confirmado pelo condutor indicado, via sistema.
No caso de locadoras e órgãos públicos, a apresentação de condutor não precisará da confirmação do indicado na hipótese de haver documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações assinado por ele ou similar, devendo ser feito upload desse documento e demais pertinentes, ficando a indicação sob análise do DetranRS.
• Autorização de transferência eletrônica (ATPV-e)
A ATPV-e é o documento utilizado para a transferência de propriedade dos veículos registrados após 4 de janeiro de 2021, quando os documentos passaram a ser exclusivamente digitais, e também para os veículos que tiveram alguma alteração após essa data e a emissão de novo documento de propriedade (CRV).
Como fazer:
Para gerar a ATPV-e, é preciso acessar a Central de Serviços do DetranRS e fazer o cadastro ou login com a senha GOV.BR. Depois, selecionar o veículo clicando no botão detalhes do veículo e declarar os dados de quem está adquirindo o veículo e demais informações. Por fim, é só gerar o documento, baixar e imprimir.
De posse do documento, quem está transferindo e quem está adquirindo o veículo devem comparecer ao cartório/tabelionato para assiná-lo e reconhecer firma por autenticidade, declarando estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas.
Central de Serviços
A Central de Serviços do DetranRS reúne informações detalhadas sobre a habilitação e os veículos da pessoa cadastrada, além de uma série de serviços. Lançada em 2016, a Central vem agregando novas funcionalidades ao longo do tempo. Para aderir, basta cadastrar-se através do link Central de Serviços, no botão verde na página inicial do site www.detran.rs.gov.br.