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O comércio pode abrir no Carnaval em Camaquã? Saiba o que diz a lei

Foto: Valério Weege/Arquivo/Acústica FM
Foto: Valério Weege/Arquivo/Acústica FM

O início de março será marcado pelo Carnaval, a mais
tradicional festa do país. Com isto, surge a dúvida: empresas podem abrir no “feriado
de carnaval”?

A Lei Federal n° 10.607/2002 declara feriados nacionais os
dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 12
de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O Carnaval é uma data cultural
importante, e fica a critério de estados e municípios definir a data como feriado,
ponto facultativo ou não.

Conforme o Sindilojas Costa Doce, a terça-feira de Carnaval
(01) não é feriado em Camaquã. A Lei Municipal n° 1720/2012 define como feriados
municipais os dias 02 de fevereiro, 24 de junho, e Sexta-feira Santa. A segunda
e terça-feira de Carnaval são pontos facultativos nas repartições públicas do município,
excetuados os serviços essenciais.

Apesar de não ser feriado, algumas empresas optam por não
abrir, dando folga ou ajustando férias dos funcionários, devido a ser um
período de baixo faturamento.

Nada impede que empresários decidam por abrir seus comércios,
ficando a decisão a critério de cada um.