Conforme o decreto nº 4.882, de 07 de agosto de 2018, o qual visa regulamentar as condições impostas na Lei Municipal nº 3.520/2004, foram recolhidos os veículos abandonados nas vias públicas do município de São Lourenço do Sul notificados anteriormente, visto que ultrapassado o prazo de 15 dias e os mesmos permaneceram abandonados em via pública.
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Após o recolhimento, os veículos foram conduzidos pela equipe Secretaria Municipal de Obras, sob coordenação do Departamento de Trânsito Municipal.
Para liberação do veículo é necessário entrar em contato com o Departamento de Trânsito para mais informações.