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Operação da Polícia Federal investiga fraude em contratos da Prefeitura de Porto Alegre

Foto: PF
Foto: PF

A Polícia Federal (PF), Controladoria-Geral da União (CGU) e
Polícia Civil realizaram uma Operação para combater desvios de recursos
públicos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional de
Saúde (FNS) em Porto Alegre. Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão na
Capital, em endereços ligados a pessoas e empresas que integrariam o esquema.

A investigação começou em janeiro, mirando a contratação de
uma Organização Social (OS), pela prefeitura de Porto Alegre, para prestar
Serviço Residencial Terapêutico em quatro unidades sob gestão da Secretaria
Municipal da Saúde (SMS), e Serviço de Acolhimento 24 horas de pessoas em situação
de rua, sob gestão da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) — que é
subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Segundo a PF, a apuração indica irregularidades na escolha
da OS e sobre-preço de valores em relação à instituição que prestava os
serviços anteriormente.

A apuração da PF identificou, ainda, que parte dos serviços
foram terceirizados para empresas em nome de familiares dos responsáveis pela organização
social, como forma de acordo com a polícia para manter o domínio sob o dinheiro
desviado.

Os crimes investigados são corrupção passiva, peculato e
organização criminosa. Os valores liberados nos contratos sob suspeita somam R$
10 milhões, mas não há confirmação do valor total desviado. Os nomes dos
investigados ainda não foram divulgados. 
A PF ainda investiga se há agente público envolvido na fraude. Segundo a Polícia Federal os contratos com a Fasc e com a Secretaria
da Saúde ainda estão em vigor.

Os contratos firmados eram para atender a pessoas em
situação de rua e idosos. Cinco pessoas são investigadas. No Twitter o Prefeito
Sebastião Melo disse que não vai fazer julgamentos prévios, mas que gestão dele
não vai ser tolerante diante de qualquer indício de irregularidade na
destinação de recursos públicos.

“Se comprovada, medidas concretas serão tomadas diante da
prestadora de serviços. Determinei à secretaria de Transparência e
Controladoria abertura de auditoria especial para apurar os contratos com a
organização envolvida em operação da Polícia Federal, CGU e Polícia Civil”,
disse o gestor.

Já no âmbito da investigação da Polícia Civil, foram
encontradas irregularidades semelhantes, informadas pela controladoria geral do
estado, na Fundação de Atendimento Sócio educativo do Rio Grande do Sul, a
FASE. Segundo o delegado Max Otto Ritter havia três termos de parceria entre o
Estado e a mesma organização social utilizada nos contratos da prefeitura, que
não teve o nome divulgado.

A parceria era firmada para atendimento a jovens que tem
problemas com a justiça. São as chamadas casas de semiliberdade. Duas ficam em
Porto Alegre e a outra na Fronteira do Estado.

A Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) informa que,
no primeiro semestre de 2019, em razão de apontamentos que indicaram
inconsistências na prestação de contas de uma Organização da Sociedade Civil
que fazia a administração de três unidades de semiliberdade da Fundação de
Atendimento Socioeducativo (Fase), oportunizado contraditório e ampla defesa, a
entidade apresentou justificativas que não sanaram as referidas
inconsistências.

Diante disso, notificada a parceria quanto ao interesse da
Fase de rescindir os termos de colaboração, esta apresentou recurso, que após
manifestação do jurídico e análise pela direção-geral da Fase, foi indeferido
em decisão administrativa.

O encerramento da parceria, relacionada a uma unidade, se
deu em razão do decurso do tempo (parceria não renovada) em 05 de dezembro de 2019.
Se tratando das outras duas unidades, estas foram rescindidas em 14 de janeiro
de 2020.

As rescisões seguiram os trâmites estabelecidos na Lei
13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual nº 53.175, de 25 de agosto
de 2016, bem como na Instrução Normativa CAGE 05, de 27 de dezembro de 2016.

Atualmente, a Fase está concluindo os trâmites para apuração
das penalidades previstas no Artigo 94, incisos II e III, da Instrução
Normativa da CAGE 05/2016.