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POLICIA CIVIL

Operação Monopólio indisponibiliza 23 imóveis e apreende 14 veículos de alto valor no RS

Ação que combate a organização criminosa e lavagem de dinheiro prendeu três pessoas
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A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Regional de Soledade, sob coordenação da Delegada Regional Fabiane Bittencourt, com apoio de delegacias da 5ª DPRI – Cruz Alta, 6ª DPRI – Passo Fundo, 16ª DPRI – Santa Cruz, 26ª DPRI – Ijuí, 28ª DPRI – Carazinho, Brigada Militar e Corpo de Bombeiros, cumpriu na manhã desta quinta-feira (17/8) a segunda etapa da Operação Monopólio.

A ação contou com efetivo de 145 Policiais Civis, 80 Policiais Militares e 2 Bombeiros Militares, nas cidades de Soledade, Arvorezinha, Fontoura Xavier e Lagoão. Foram cumpridos 36 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão e prisão preventiva, além de bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens imóveis e veículos que ultrapassam o valor de 10,4 milhões de reais.

Até o momento, 3 (três) pessoas foram presas e 23 (vinte e três) imóveis foram indisponibilizados. Destes, 18  (dezoito) são em Soledade, nos bairros Fontes, Botucaraí e Missões; 1 (um) imóvel em Arvorezinha e 1 (um) em Lagoão. Foram também apreendidos R$ 23.845,00 em espécie; 14 (quatorze) veículos de alto valor, como Fiat/Toro, Honda/HRV, Ford/Fusion, entre outros; 2 (dois) revólveres calibres .38 e .357; 27 munições; documentos referentes a lavagem de dinheiro, celulares, computadores, pendrives, cheques, procurações, contratos e outros objetos de interesse à investigação.

As investigações se estenderam por mais de dois anos, iniciadas após a deflagração da primeira parte da Operação Monopólio, em 2021. O objetivo da ação é combater uma organização criminosa, atuante na região de Soledade, que se utiliza do tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

O “modus operandi” dos criminosos se mostrou complexo e elaborado, de acordo com a investigação. A lavagem de dinheiro ocorria através de diversas práticas criminosas, dentre elas: utilização de contas de “laranjas” para armazenar e transferir grandes volumes financeiros, envolvimento de terceiros que guardam dinheiro em espécie, utilização de empresas “de fachada” e de empresas “fantasmas” (que não existem fisicamente), além de compras reais e simuladas de bens móveis e imóveis.

Dentre as empresas “de fachada”, há vários segmentos, como revenda de veículos, barbearia, mercado e boate. Também foram identificado empresas “fantasmas”: locadora de veículos, revenda de produtos de limpeza, comércio de produtos esportivos e supermercado. Além disso, eram negociados cavalos de raça em transações para ocultação de patrimônio.

Os criminosos utilizavam uma técnica denominada “reverse flips”, que consiste em simular a valorização ou lucro a partir de venda de bens móveis ou imóveis. Eram adquiridos imóveis com preços muito abaixo de seu valor de mercado, de usuários de drogas, buscando esconder a origem ilícita do dinheiro no suposto lucro da venda.

Tags: Polícia Civil, SEGURANÇA