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Operação que visa combater grupo que enganava empresários com falsos contratos é deflagrada pela Polícia Civil

A Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco)
de Viamão, deflagrou nesta quarta-feira (31), a operação Junk Bonds. A ação
visa combater golpes de falsos contratos de compensação de débitos tributários.

Fotos: Divulgação

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Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão 09 em São Paulo,
01 em Santa Catarina e 01 no Rio Grande do Sul, bloqueios de contas vinculadas
a 35 CNPJs e CPFs, restrição a 5 veículos. A investida contou com o apoio de
efetivo do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE) de São
Paulo.

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São 5 suspeitos: 02 gaúchos (um advogado natural de Canoas e
outro advogado natural de Porto Alegre), 03 paulistas (um advogado natural de
SP, um contador natural de SP e um administrador natural de SP);

Duas empresas gaúchas foram vítimas deste golpe no ano de
2018. Uma empresa com sede em Viamão que trabalha com refrigeração e outra com
sede em Tramandaí que trabalha com soluções ambientais. Acarretando em um prejuízo
de 3 milhões de reais.

Há suspeita de que outras 30 empresas também foram vítimas
deste golpe, pois a empresa dos estelionatários deu entrada em outros 30
procedimentos similares na secretaria do tesouro nacional. Conforme a Draco, ainda
não foram identificadas e não há dados sobre os seus estados de origem.

Crimes de estelionato e associação criminosa

As empresas vítimas eram atraídas através de intermediários,
o administrador e um advogado, que ofereciam compensação tributária por meio de
créditos pertences à empresa dos golpistas, os quais estariam alocados no
Ministério da fazenda.

Os golpistas firmavam contratos com as vítimas para dar
credibilidade à operação fraudulenta, com a promessa de transferência dos créditos
e enviavam documentos de protocolos junto à Secretaria do Tesouro Nacional
parecendo que a compensação estava sendo efetivada.

Com procuração das vítimas a empresa golpista também zerava
a base de cálculo dos tributos devidos na Receita Federal também para parecer
que a compensação de fato estava sendo efetivada.