Justiça gaúcha

Padrasto engravida enteada de 12 anos e pega quase meio século de cadeia

O réu recebeu uma pena de 46 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul resultou na condenação severa de um homem pelo crime de estupro de vulnerável em Panambi, no Noroeste gaúcho. Um padrasto recebeu uma pena de 46 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, após ser responsabilizado pelos abusos sistemáticos cometidos contra a própria enteada, de 12 anos. O caso culminou na gravidez da adolescente e gerou forte comoção na comunidade local.

Padrasto engravida enteada de 12 anos e pega quase meio século de cadeia
Foto: Jaqueline Noceti/Secom

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!

Entenda a dinâmica dos crimes cometidos pelo padrasto e a investigação

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Daniel Mattioni, as agressões sexuais ocorreram reiteradamente entre setembro de 2024 e agosto de 2025. O criminoso utilizava a própria residência da família, situada na zona rural do município, para praticar os atos nos momentos em que ficava a sós com a menor. Para assegurar o silêncio da vítima, o agressor fazia ameaças psicológicas frequentes.

A violência contínua provocou graves impactos físicos e emocionais na adolescente, resultando em uma gestação decorrente dos abusos. Diante do quadro legal, foi realizado o procedimento para a interrupção da gravidez, acompanhado de suporte psicológico especializado para o tratamento dos traumas gerados.

Provas periciais e decisão judicial

O conjunto probatório apresentado pela acusação foi determinante para a sentença penal condenatória. Entre os elementos que fundamentaram a decisão do magistrado estão:

  • Exame de DNA: Laudo pericial confirmou a paternidade biológica do feto pelo padrasto;

  • Depoimento especial: A manifestação da vítima prestada em ambiente protegido foi classificada como coerente e detalhada;

  • Provas testemunhais: Relatos de testemunhas integraram o arcabouço do processo.

Na dosimetria da pena, o juízo considerou fatores agravantes como o vínculo de parentesco, o caráter continuado das agressões ao longo de quase um ano, as ameaças impostas e os danos à saúde mental da vítima. A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva.

De acordo com o promotor Daniel Mattioni, a responsabilização judicial reforça o rigor do sistema penal em casos de violência no ambiente doméstico, garantindo a proteção aos direitos das populações vulneráveis.

Tags: condenação por estupro de vulnerável, crime em Panambi RS, crime no ambiente familiar, decisão judicial Rio Grande do Sul, exame de DNA abuso infantil, Ministério Público RS, padrasto, padrasto condenado 46 anos, violência sexual contra menor