A partir do dia 16 de dezembro, proprietários de veículos do Rio Grande do Sul já podem pagar o IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com desconto. Pagar o tributo antecipado até 30 de dezembro pode garantir ainda mais economia no bolso do cidadão, considerando o desconto de 3% pela antecipação e ainda ter o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2020. Na virada do ano, há atualização do valor, estimado em 3,54%.
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As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 25,05% sobre o valor total do IPVA.
O total da frota no Rio Grande do Sul é de aproximadamente 7 milhões de veículos, sendo 53,1% tributáveis e 46,9% isentos. Entre as principais isenções estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 2,5 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a 4 UPF (uma UPF vale R$ 20,30).
As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.
Para definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal. Em média, o valor do imposto em 2021 terá redução estimada em 4,6% (depreciação da frota) para os cerca de 3,8 milhões de veículos tributáveis. O valor do tributo estará disponível para consulta antes de 16 dezembro, data de início do calendário de pagamento.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2021, valor que é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 900 milhões.
Exemplo de economia com pagamento antecipado em dezembro:
– Um veículo Ford/KA SE 1.0, ano 2019, cujo valor base do IPVA 2021 considerando uma atualização da nova UPF (hoje estimada em 3,54%) será de R$ 1.211,73.
– Optando pelo pagamento ainda em 2020, o contribuinte não incorrerá na atualização monetária (estimada em 3,54%) e ainda tem o desconto de 3%, o que reduziria o pagamento para R$ 1.135,19.
– Assim, o proprietário desse Ford/KA, cujo final da placa é 1 pode antecipar o pagamento do IPVA 2021 de 1º de abril (vencimento da placa 1) para 30 de dezembro.
– O que é mais vantajoso financeiramente: quitar o IPVA antecipado de R$ 1.135,19 ou manter este valor numa aplicação financeira que rende Selic (atualmente em 2% ao ano) desde dezembro de 2020 até 1º de abril, para então quitá-lo?
– Se preferir quitar o IPVA em 1º de abril e destinar, em 30 de dezembro, os R$ 1.135,19 para uma aplicação que rende Selic, o proprietário terá rendimento de R$ 5,81 até 1º de abril, desconsiderando o efeito de impostos e taxas que incidam sobre a aplicação financeira. Nessa data, resgatará a aplicação financeira (R$ 1.141) para quitar o valor de R$ 1.211,73 do IPVA 2021, o que exigirá desembolsar R$ 70,72 adicionais.
– Alternativamente, em 30 de dezembro deste ano, esse proprietário poderia destinar os mesmos R$ 1.135,19 para quitar o IPVA 2021 e não precisaria desembolsar nenhum valor adicional em 1º de abril. Ou seja, o rendimento bruto auferido na aplicação financeira (R$ 5,81) em 1º de abril é inferior à economia capturada com a quitação antecipada do IPVA (R$ 76,54) em 30 de dezembro.
– Se o proprietário desse veículo tiver o desconto máximo do Bom Motorista que é de 15%, referente ao período de três anos sem infrações de trânsito, e o desconto máximo do Bom Cidadão, inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e com 150 ou mais notas fiscais com CPF, terá mais 5% de vantagem. Além disso, contará com mais 3% pela antecipação do pagamento do IPVA. No resultado final, se optar por quitar o IPVA até 30 de dezembro, este cidadão pagará um total de R$ 908,15.
Parcelamento
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2021 é o parcelamento com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 26 com redução de 2%, e março, até o dia 31 com desconto de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito.
Para fazer o parcelamento é obrigatório o pagamento em três vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto não será mais possível. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.
Calendário vai até abril, quando vencem as placas
Além do pagamento antecipado em dezembro ou a opção pelo parcelamento, também é possível pagar o IPVA antecipadamente e com desconto em uma única parcela no mês de janeiro (desconto de 3%), fevereiro (2%) ou março (1%).
O calendário final de pagamento do IPVA 2021 se encerra em abril, conforme o final da placa de cada veículo. No mês de abril o proprietário do veículo só contará com os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiver.
O vencimento em 2021 segue a seguinte ordem:
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%. De toda a frota tributável, 49,3% terão descontos, sendo cerca de 1 milhão de veículos com direito a 15% de redução no tributo por apresentarem três anos sem infrações de trânsito.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 15,3% da frota tributável terá direito ao benefício.
Serviço
Quem paga: todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2002
Como pagar: para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito
Onde pagar: a partir de 16 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (agências lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes).
Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
• Frota total do Estado 2020: 7.089.198
• Frota pagante de IPVA: 3.764.561 (53,1%)
• Frota isenta de IPVA: 3.324.637 (46,9%)
Consultas e dúvidas
– Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências.
– Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
– A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2021 devem ser realizados nos bancos conveniados e nas agências lotéricas da Caixa, com placa e Renavam. Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.
– Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.
– A Receita Estadual e o Detran-RS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.
Sefaz/Receita Estadual