A Justiça gaúcha condenou um casal a mais de 141 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra dois de seus próprios filhos em Santo Antônio da Patrulha. A sentença aos condenados, proferida pelo juiz Marco Luciano Wächter na última sexta-feira, 8, estabelece o regime fechado e nega aos réus o direito de recorrer em liberdade. O homem, de 48 anos, e a mulher, de 43, foram considerados culpados por estupro de vulnerável e produção de pornografia infantil, entre outros delitos graves registrados ao longo de nove anos.

Os pais condenados teriam cometido os crimes durante nove anos
As investigações apontam que os abusos ocorreram entre 2015 e 2024, vitimando uma menina, na época com idades entre 8 e 14 anos, e um jovem com deficiência intelectual. Segundo o Ministério Público, os crimes eram planejados e realizados majoritariamente durante a madrugada para dificultar qualquer resistência. O magistrado destacou na decisão a frieza dos pais, que utilizavam ameaças para silenciar as vítimas enquanto buscavam satisfazer fetiches pessoais, desvirtuando completamente o papel de proteção familiar.
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Além da pena de reclusão aos condenados, o casal deverá pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais aos filhos, como forma de compensar o sofrimento psicológico causado. A sentença também determinou a perda do poder familiar sobre outros dois filhos menores de idade, que agora ficam sob proteção do Estado. Para o juiz Wächter, a gravidade do caso exigiu uma resposta rigorosa, uma vez que os responsáveis legais agiram como agressores diretos daqueles que deveriam, por lei e dever moral, proteger e cuidar.




