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Partido ingressa na justiça para tornar mais justa a cobrança de duas taxas no estado

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O Partido Novo ingressou na Justiça no final do mês de abril, para tornar mais justa a cobrança de duas taxas no Rio Grande do Sul. A sigla argumenta a inconstitucionalidade da taxa de alteração de registro, que é cobrada nas transferências de veículos, e da taxa de avaliação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Nas ações diretas de constitucionalidade, o Novo quer o fim da cobrança gradual da Taxa de Alteração de Registro, que está inserida na transferência de todos os veículos no Estado. Os valores cobrados variam entre R$ 49,77 e R$ 1.141,27, conforme o veículo, a potência e do seu ano de fabricação. Com essa diferença, o valor mais caro chega a ser 22 vezes maior do que a xa mais barata.

Conforme o deputado estadual Giuseppe Riesgo (Novo), que é advogado e estuda questões tributárias, este valor arrecadado basicamente serve apenas para o Detran realizar a alteração eletrônica do cadastro no momento da transferência. “Não há razões que justifiquem o aumento do custo do serviço a depender das características do veículo”, aponta o parlamentar. Riesgo lembra ainda que a vistoria e a expedição do documento já são tributadas por outras taxas.

O Partido Novo também quer acabar com a taxa de avaliação, que atualmente é de R$ 405,98, e é cobrada no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, quando há a transferência de bens em processos de herança, por exemplo. Neste caso, Riesgo menciona que há a completa irracionalidade do sistema, pois existe uma dupla tributação. “Não vemos motivos para a cobrança desta taxa, uma vez que não está diretamente relacionada com o custo de uma atividade do estado. O contribuinte acaba pagando duas vezes”, avalia.