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Passaporte vacinal em Porto Alegre deixará de ser obrigatório, segundo prefeito

SES/DIVULGAÇÃO
SES/DIVULGAÇÃO

A prefeitura de Porto Alegre deverá desobrigar a apresentação
de passaporte vacinal, de acordo com anúncio publicado no Twitter, pelo prefeito
Sebastião Melo. A necessidade de apresentar o documento em eventos em que há aglomeração,
será uma recomendação e não como medida obrigatória.

Segundo informações apuradas por GZH, a possibilidade chega
com a determinação de um novo decreto estadual que mostra novas flexibilizações.
O decreto libera o limite de pessoas em ambientes abertos ou fechados em todo o
Estado. A capital gaúcha apresenta 91,1% da população adulta com esquema
vacinal completo.


O que é permitido e proibido com o novo decreto estadual:

– Fica retirado o teto de ocupação dos locais, tanto abertos
como fechados, bem como a previsão de multas para descumprimento.

– O comprovante vacinal continuará obrigatório em atividades
de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, festas e casas
noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras,
exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de
aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos.
Para as demais atividades, passará a ser uma recomendação.

– Municípios em que 90% da população adulta esteja com o
esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar esse protocolo como
recomendação (e não exigência) para todas as atividades, incluindo as de maior
risco. No entendimento do Gabinete de Crise, esse índice proporciona maior
segurança quanto ao risco de contágio.

– O sistema “3As” de Monitoramento será mantido, com
acompanhamento constante dos indicadores da covid para que, caso necessário,
sejam emitidos “Avisos” ou “Alertas” às regiões. Para uma eventual piora de
indicadores, o governo gaúcho mantém a prerrogativa de adoção de medidas
adicionais, como a retomada de restrições.

 

– Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz,
principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas, continuará
sendo obrigatório, inclusive por meio de lei federal.

– O mesmo valerá quanto a manter e garantir o isolamento
domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de covid até acesso à
testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades
fora de casa.

 

– Também permanecerá a exigência de disponibilização de água
e sabão ou álcool-gel 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente
das mãos.

 

– Recomenda-se, de forma não obrigatória, manter distância
segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas
que não fazem parte do convívio diário.

 

– Igualmente se sugere priorizar a realização de atividades
em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas
bem abertas ou sistema de circulação de ar.