O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras rígidas para a circulação de bicicletas, tornando obrigatório o uso de ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos sempre que essas estruturas estiverem disponíveis. Segundo o artigo 58 da lei, o ciclista deve priorizar esses espaços exclusivos para garantir a segurança viária. O descumprimento dessa norma, além de elevar o risco de acidentes graves, pode resultar em infrações previstas na legislação nacional, tratando a bicicleta como um veículo de transporte oficial.

Locais onde há ciclovia, devem ser utilizados pelos usuários
Quando a via não oferece infraestrutura específica, o ciclista deve pedalar nos bordos da pista de rolamento, mantendo sempre o mesmo sentido de circulação dos carros e demais veículos. É fundamental que o trajeto seja feito em fila única, evitando manobras arriscadas entre os automóveis. A legislação é clara ao proibir o tráfego de bicicletas sobre calçadas e passarelas, locais destinados exclusivamente aos pedestres, exceto quando houver sinalização expressa que autorize o compartilhamento do espaço de forma segura.
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A condução de bicicletas em calçadas ou a prática de direção considerada agressiva são condutas passíveis de punição severa, conforme o artigo 255 do CTB. Nesses casos, a autoridade de trânsito pode aplicar multa e até realizar a apreensão do veículo mediante recibo. Como a bicicleta é reconhecida juridicamente como um veículo de propulsão humana, o ciclista possui direitos e deveres simétricos aos dos motoristas, sendo o respeito mútuo a base para a convivência pacífica e segura nas ruas das cidades.



