Em entrevista ao programa Primeira Hora da Rádio Acústica FM, o advogado Dr. Pedro Moraes, abordou o tema do salário-maternidade, um benefício previdenciário essencial para garantir a renda de mulheres e, em alguns casos, homens, durante o período de afastamento do trabalho devido à maternidade ou adoção.

Dr. Pedro explicou que o salário-maternidade é um substitutivo de renda pago pelo INSS durante 4 meses, podendo chegar a 5 meses para seguradas empregadas em empresas que aderem a programas sociais. Ele destacou que o benefício é destinado tanto a mulheres quanto a homens que não podem trabalhar devido à adoção ou ao parto de seus filhos.
Decisão do STF elimina exigência de carência no salário-maternidade
Uma das principais novidades abordadas na entrevista foi a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eliminou a exigência de carência para o recebimento do salário-maternidade para diversas categorias de seguradas. Antes, a carência era de 10 meses de contribuição para seguradas contribuintes individuais, MEIs, trabalhadoras avulsas e seguradas facultativas. Com a decisão do STF, e o posterior provimento do INSS, a única exigência é estar contribuindo para a Previdência Social ou ter mantido a qualidade de segurado por um determinado período.
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Dr. Pedro ressaltou que, em caso de vínculo empregatício, o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa, que o faz a partir da 28ª semana de gestação e depois é ressarcida pela Receita Federal. Já para as demais seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS após o nascimento da criança, mediante a apresentação da certidão de nascimento.
O advogado também esclareceu que o homem pode receber o salário-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive em casais homoafetivos. Nesses casos, apenas um dos membros do casal recebe o benefício.
Em caso de óbito da mãe durante o parto ou durante o período de recebimento do benefício, o salário-maternidade pode ser transferido para o pai ou tutor legal da criança, desde que este também tenha qualidade de segurado.
Dr. Pedro também abordou situações específicas, como o caso de aborto não criminoso (quando a segurada recebe o benefício por duas semanas) e o caso de natimorto (quando a segurada recebe o benefício integralmente). Ele também mencionou a possibilidade de prorrogação do benefício em casos de internação da criança em UTI neonatal, embora o INSS geralmente não aceite essa prorrogação administrativamente.
O advogado finalizou a entrevista ressaltando a importância de buscar orientação jurídica em caso de dúvidas sobre o salário-maternidade, uma vez que a legislação e a jurisprudência estão em constante evolução.




