A Prefeitura de Pelotas tornou obrigatória a microchipagem de cães no município. A lei proposta pela vereadora Marisa Schwarzer (PSDB) foi sancionada pelo prefeito Fernando Marroni (PT) em outubro de 2025, após aprovação da Câmara de Vereadores. A norma exige identificação eletrônica de todos os cães comercializados na cidade e especialmente de raças consideradas “bravias”.

Em entrevista à Rádio Acústica FM nesta quinta-feira (12), o secretário de Qualidade Ambiental, Márcio Souza, explicou que a regra amplia o controle sobre a população canina e reforça as políticas públicas de proteção e bem-estar animal.
A identificação eletrônica deve ser feita por meio de microchip implantado sob a pele do animal, na base do pescoço, entre as escápulas. O procedimento deve ser realizado por médico-veterinário habilitado, conforme os critérios técnicos definidos na legislação estadual.
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O microchip armazena um número único de identificação, que permite vincular o animal ao seu tutor no cadastro.
A responsabilidade pela microchipagem é do tutor. No caso de cães ainda não transferidos, a obrigação é do criador ou responsável pela ninhada.
Pitbulls e outras raças deverão ser registradas
A lei determina a microchipagem obrigatória para:
- Todos os cães comercializados por estabelecimentos, criadores e feiras no município;
- Cães das seguintes raças e suas cruzas, independentemente da forma de aquisição:
- American PitBull Terrier
- Fila Brasileiro
- Rottweiler
- Dobermann
- Bull Terrier
- Chow-Chow
- Dogo Argentino
A exigência vale mesmo quando o animal for obtido por doação ou adoção.
Cadastro obrigatório
Estabelecimentos, criadores e feiras que comercializem cães devem manter cadastro atualizado de cada animal. O registro precisa conter, no mínimo:
Dados do tutor ou comprador:
- Nome completo
- Endereço
- Telefone
- Documento de identidade e CPF
Dados do animal:
- Origem
- Raça
- Data de nascimento, exata ou presumida
- Sexo
- Características físicas
- Histórico vacinal
- Número do microchip
Segundo o secretário, o objetivo é garantir rastreabilidade e facilitar a responsabilização em casos de abandono ou maus-tratos.
Destinação de recursos
Os valores arrecadados com multas aplicadas com base na nova lei serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal. O texto determina que os recursos sejam utilizados exclusivamente em políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal.
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