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Pelotas torna obrigatória a microchipagem de pitbulls e outras sete raças

Lei cria mecanismo de controle sobre comércio e circulação de cães considerados de raças "bravias"

A Prefeitura de Pelotas tornou obrigatória a microchipagem de cães no município. A lei proposta pela vereadora Marisa Schwarzer (PSDB) foi sancionada pelo prefeito Fernando Marroni (PT) em outubro de 2025, após aprovação da Câmara de Vereadores. A norma exige identificação eletrônica de todos os cães comercializados na cidade e especialmente de raças consideradas “bravias”.

Pelotas torna obrigatória a microchipagem de pitbulls e outras sete raças. Foto: Ilustrativa/Canva.
Pelotas torna obrigatória a microchipagem de pitbulls e outras sete raças. Foto: Ilustrativa/Canva.

Em entrevista à Rádio Acústica FM nesta quinta-feira (12), o secretário de Qualidade Ambiental, Márcio Souza, explicou que a regra amplia o controle sobre a população canina e reforça as políticas públicas de proteção e bem-estar animal.

A identificação eletrônica deve ser feita por meio de microchip implantado sob a pele do animal, na base do pescoço, entre as escápulas. O procedimento deve ser realizado por médico-veterinário habilitado, conforme os critérios técnicos definidos na legislação estadual.

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O microchip armazena um número único de identificação, que permite vincular o animal ao seu tutor no cadastro.

A responsabilidade pela microchipagem é do tutor. No caso de cães ainda não transferidos, a obrigação é do criador ou responsável pela ninhada.

Pitbulls e outras raças deverão ser registradas

A lei determina a microchipagem obrigatória para:

  • Todos os cães comercializados por estabelecimentos, criadores e feiras no município;
  • Cães das seguintes raças e suas cruzas, independentemente da forma de aquisição:
    • American PitBull Terrier
    • Fila Brasileiro
    • Rottweiler
    • Dobermann
    • Bull Terrier
    • Chow-Chow
    • Dogo Argentino

A exigência vale mesmo quando o animal for obtido por doação ou adoção.

Cadastro obrigatório

Estabelecimentos, criadores e feiras que comercializem cães devem manter cadastro atualizado de cada animal. O registro precisa conter, no mínimo:

Dados do tutor ou comprador:

  • Nome completo
  • Endereço
  • Telefone
  • Documento de identidade e CPF

Dados do animal:

  • Origem
  • Raça
  • Data de nascimento, exata ou presumida
  • Sexo
  • Características físicas
  • Histórico vacinal
  • Número do microchip

Segundo o secretário, o objetivo é garantir rastreabilidade e facilitar a responsabilização em casos de abandono ou maus-tratos.

Destinação de recursos

Os valores arrecadados com multas aplicadas com base na nova lei serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal. O texto determina que os recursos sejam utilizados exclusivamente em políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal.

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