Penhora de salário para quitação de dívidas é aprovada pelo STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casos excepcionais, é possível a penhora de qualquer salário para pagamento de dívidas.  

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui! 

Publicidade

Pelo entendimento firmado pelo tribunal, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado. 

O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor. 

O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.  

Além de 50 salários mínimos, os salários era penhorados em situações específicas como em dívidas de pensões alimentícias. 

Redação de Jornalismo

Recent Posts

Hoje na história: 10 de maio – Fundação da Chapecoense

Acompanhe os fatos que marcaram o dia de hoje na história

1 hora ago

Homem é agredido após perseguir mulher em Camaquã

Fato ocorreu próximo à Secretaria Municipal de Infraestrutura

7 horas ago

Convite para culto de agradecimento de Lili Bierhals

O culto ocorrerá na próxima quarta-feira (14), na Igreja da Comunidade XV de Novembro

10 horas ago

Hospital Nossa Senhora Aparecida abre vaga de emprego em Camaquã

A oportunidade é para atendente de cafeteria

10 horas ago

Condenado por furto é preso em São Lourenço do Sul

Prisão ocorreu no Centro da cidade

11 horas ago

Carla Zambelli: Alexandre de Moraes vota para condenar deputada

Ministro é o relator de ação contra a parlamentar por invasão aos sistemas do CNJ

13 horas ago

This website uses cookies.