Foto: Ilustração | Pixabay
O poder público tem a obrigação de oferecer vaga em creche para crianças de até 3 anos e na pré-escola para quem tem 4 e 5 anos de idade. A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Siga a Acústica no Google notícias tocando aqui
A maioria dos ministros avaliou que esse direito está garantido na Constituição Federal de 1988. O único a votar contra foi o ministro André Mendonça, que defendeu a devolução do caso para a Justiça Estadual.
Ao anunciar o resultado, a presidente do STF, Rosa Weber, destacou que a decisão do plenário levou em consideração três fatores.
Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
No caso concreto, o STF rejeitou um recurso do município de Criciúma contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Justiça Estadual determinou a reserva de vaga em creche para uma criança. No recurso, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias do município.
A decisão que garante o direito à educação de crianças de zero a 5 anos tem a chamada repercussão geral. Ou seja, deve ser aplicada aos casos semelhantes que aguardam a manifestação da Justiça em todo o país.
A candidata deve comparecer no setor de Recursos Humanos da prefeitura
Após enchentes e queda nos preços, setor enfrenta endividamento e teme desabastecimento se medidas emergenciais…
ONU chama atenção para os impactos do plástico descartável e do microplástico, que já está…
Relatório foi publicado pelo Núcleo Ciência pela Infância (NCPI)
Ninguém precisa passar vontade no mês mais gostoso do ano. A festa junina, com seus…
Sabe aquela gaveta que você evita abrir porque está entupida de objetos inúteis? Ou a…
This website uses cookies.