A Polícia Federal publicou o novo normativo sobre armas de fogo que confere menos burocracia no porte e posse. A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da Polícia Federal e elimina os prazos para novos pedidos.
A instrução normativa também deixa a instituição adequada aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos. Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da internet.
Fica autorizado também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Diversas categorias terão avanços como por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do Ministério Público, que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.
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