A Patrulha Ambiental (PATRAM) da Brigada Militar prendeu um homem por pesca irregular na tarde desta quinta-feira, 12, na Barragem do Arroio Duro, em Camaquã. A ação ocorreu após denúncias de que indivíduos estariam acampados no local para pescar. No acampamento, os policiais abordaram dois homens e encontraram redes com malhas inferiores ao tamanho permitido pela legislação vigente, que exige medidas acima de 70 milímetros para redes e 50 milímetros para tarrafas.

Ação em Camaquã flagrou itens já processados para consumo
Além dos equipamentos irregulares, a guarnição localizou peixes armazenados em freezers e caixas térmicas. Parte do pescado já estava processada em filés, prática proibida por lei para fins de fiscalização. A norma ambiental exige que os peixes sejam mantidos inteiros para a verificação do tamanho e da espécie. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas que variam de R$ 700 a R$ 1 milhão, dependendo da gravidade e da quantidade apreendida.
Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
O proprietário dos equipamentos recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Camaquã. A conduta configura crime contra a fauna, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O infrator está sujeito a uma pena que varia de um a três anos de detenção, além de multa. Todo o material de pesca e os peixes encontrados no acampamento foram apreendidos pelos policiais militares.
A PATRAM esclarece que a pesca comercial exige registro no Ministério da Pesca e Aquicultura. Para pescadores amadores ou de subsistência — aqueles que pescam apenas para o consumo familiar —, o uso de redes ou tarrafas é totalmente proibido. A polícia reforça que, mesmo sem uma lei municipal específica para as barragens do Arroio Duro e Maria Ulguim, as normas federais e estaduais são aplicadas para garantir o uso sustentável dos recursos hídricos.
De acordo com a legislação, o ato de pescar não se limita apenas à retirada do peixe da água. A lei considera infração qualquer “ato tendente à pesca”, ou seja, quando o indivíduo é flagrado portando equipamentos ou se deslocando para a área de pesca com petrechos proibidos. A fiscalização na região de Camaquã seguirá intensificada para coibir práticas que prejudiquem a reprodução das espécies e o equilíbrio ambiental local.




