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Polpa de tomate com “fungo cabeludo” gera indenização no RS

Um caso de crime contra o consumidor foi julgado recentemente pela justiça gaúcha. Uma consumidora deverá ser indenizada após encontra “fungo cabeludo” em polpa de tomate.

Ao descartar embalagem (sachê) da polpa de tomate, consumidora percebeu consistência e peso estranhos. O produto já havia sido usado para preparar o guisadinho que recheara os pastéis da janta da família na noite anterior.

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Embora o aspecto do material encontrado lembrasse um camundongo (um amontoado escuro e com felpas ou fios de cabelo), perícia efetuada revelou tratar-se de um fungo. “Micro-organismo que se desenvolveu de tal forma que que suas dimensões ficaram macroscópicas”, conforme o laudo.

O caso aconteceu na Comarca de Rio Pardo, onde a Juíza de Direito Magali Wickert de Oliveira reconheceu o direito à indenização ao casal autor de ação contra Predilecta Alimentos Ltda. A decisão é desta terça-feira, 26/11.

A empresa sustentou que o pedido à Justiça seria descabido, uma vez que os autores não fizeram reclamação anterior na esfera administrativa (ausência de pretensão resistida), que a embalagem estava violada e que o corpo estranho não passaria pelos processos de produção e filtragem.

Para a julgadora, as provas juntadas dão verossimilhança às alegações do casal. “Não se trata de objeto pesado, de fácil percepção”, disse ela sobre o fungo, “sendo plausível que somente após o uso da totalidade do conteúdo da embalagem tenha sido notada a presença de micro-organismo”.

Convencida do problema na relação de consumo (produto viciado), a magistrada registrou: “Tal situação tomou proporções de relevo, atingindo a integridade física e mental dos consumidores, caracterizando fato do produto, sendo manifesta a responsabilidade da demandada pelo evento danoso.”

Conforme o parágrafo I do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, citou a Juíza, houve ofensa ao direito “à segurança e à saúde” das pessoas.

O ressarcimento foi fixado em R$ 2,5 mil para cada um dos quatro autores (os filhos foram representados pelos pais). Cabe recurso da decisão.

Redação de Jornalismo

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