A ampliação do direito ao porte de arma de fogo para diferentes categorias de servidores públicos avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Segurança Pública aprovou uma proposta que modifica regras previstas no Estatuto do Desarmamento e estabelece novos critérios tanto para o porte funcional quanto para a autorização de armas particulares.

O texto ainda não tem força de lei. A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, poderá ser votada pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal.
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Quais servidores poderão ter porte de arma?
O substitutivo aprovado pela comissão amplia o grupo de servidores que poderá ter acesso ao porte funcional, desde que sejam cumpridas as condições previstas para cada atividade.
Entre as categorias incluídas estão:
- agentes fiscais e auditores fiscais que exerçam poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
- peritos oficiais de natureza criminal;
- agentes socioeducativos;
- agentes de trânsito;
- oficiais de Justiça;
- agentes de fiscalização ambiental;
- integrantes da Defensoria Pública;
- integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal;
- agentes de proteção da infância e da juventude.
A autorização, porém, não será automática para todos os profissionais. O projeto estabelece exigências relacionadas às funções efetivamente desempenhadas.
No caso dos agentes de trânsito, por exemplo, o porte estará associado às atividades de fiscalização ou patrulhamento viário. Para agentes socioeducativos, a medida alcança profissionais envolvidos no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes envolvidos em atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça.
Já no caso dos oficiais de Justiça, o porte funcional previsto no texto ficará limitado aos profissionais que trabalhem em processos penais envolvendo crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Arma deverá ser utilizada durante o serviço
Uma das principais regras estabelecidas pelo projeto é a limitação do uso das armas funcionais ao período de serviço.
O armamento será fornecido pelas instituições responsáveis, que também ficarão encarregadas de sua propriedade, guarda e responsabilidade.
As instituições terão ainda de atualizar, a cada seis meses, as informações sobre os servidores autorizados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Em situações de perda, furto, roubo ou qualquer outro tipo de extravio de armas, acessórios ou munições, a comunicação à Polícia Federal deverá ocorrer em até 24 horas.
Projeto muda proposta original sobre guardas municipais
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), relator do Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
A proposta original previa uma ampliação mais abrangente para os guardas municipais, permitindo o porte inclusive fora do horário de serviço e com validade em todo o território nacional.
Essa previsão, entretanto, foi retirada na versão aprovada pela comissão. Os guardas municipais permanecem submetidos às regras específicas que já disciplinam o porte de arma para a categoria.
Segundo o relator, a inclusão de novas categorias deve ocorrer acompanhada de mecanismos de controle e de critérios institucionais. A justificativa apresentada é que a medida busca evitar uma ampliação indiscriminada do porte funcional.
Aposentados também poderão manter autorização
Outra alteração relevante diz respeito aos servidores que deixam a atividade.
O projeto permite a manutenção da autorização para porte de arma após a aposentadoria ou passagem para a inatividade, desde que sejam realizadas avaliações psicológicas periódicas.
A possibilidade alcança integrantes das Forças Armadas e diversas carreiras da segurança pública, além de determinadas categorias de fiscalização.
Estão incluídos policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, bombeiros militares, integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, auditores fiscais federais agropecuários e agentes e guardas prisionais.
O texto também amplia para carreiras de fiscalização federal a possibilidade de porte fora do ambiente de trabalho.
Novas regras para porte de arma particular
O projeto também estabelece critérios específicos para pedidos de porte de armas pertencentes aos próprios requerentes.
Para profissionais da segurança privada, um dos fatores que poderá pesar na análise será o exercício da atividade em município que apresente índices de crimes cometidos com violência ou grave ameaça acima da média nacional.
Para os servidores abrangidos pela proposta, poderá ser considerado o exercício de atividades de segurança ou fiscalização com poder de polícia administrativa, combinado com índices de criminalidade acima da média nacional no município de residência do solicitante.
Mesmo com os novos critérios, continuam valendo as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
A intenção, segundo o relator, é estabelecer parâmetros mais objetivos para a análise dos pedidos e diminuir o grau de discricionariedade na concessão do porte particular.
Proposta ainda precisa passar por outras etapas
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto ainda está longe de se transformar em lei.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Dependendo do andamento da matéria e de eventuais recursos, ainda poderá haver votação no plenário.
Para entrar efetivamente em vigor como lei, o texto precisará concluir a tramitação no Congresso Nacional, com aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além da sanção presidencial.
Até que esse processo seja concluído, as novas regras previstas no projeto não estão valendo.





