ECONOMIA

Porto Alegre fechado acordo de redução da jornada de trabalho após fim da escala 6×1 no comércio

Negociação coletiva adaptou termos que permitem uma transição já para as vendas de Natal

Uma negociação coletiva para redução progressiva da jornada de trabalho dos empregados no comércio de Porto Alegre foi fechada nesta terça-feira (03). Conforme Gzh, garante a diminuição de 44 para 42 horas semanais e, em 12 meses, para as 40 horas definidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no Congresso.

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Foto: Reprodução/Marcelo Camargo | Agência Brasil

 

De acordo com a entidade, com a nova jornada de trabalho, ficou estabelecido um “banco” de repouso remunerado, que começa em 1º de dezembro. O documento prevê que de 16 de dezembro de 2026 a 15 de dezembro de 2027, a jornada normal diária será de 8h24min, permitindo que as 42 horas sejam distribuídas em cinco dias de trabalho na semana.  

 

O cronograma prevê que semanas iniciadas em 14, 21 e 28 de dezembro, os comerciários terão direito a dois descansos semanais remunerados. Assim, um terá que ser usufruído na semana e os outros três poderão ser em qualquer dia do mês de dezembro.

 

Os  empregados comissionados não precisarão ter duas folgas nas semanas que antecedem o Natal, conforme a entidade.

Nota emitida pelo Sindilojas Porto Alegre sobre jornada de trabalho após fim da escala 6×1

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre estabeleceram em acordo a redução progressiva da jornada de trabalho para 40 horas. De 16/12/26 até 15/12/27 a jornada normal diária será de 8h24m, permitindo que as 42 horas sejam distribuídas em cinco dias de trabalho na semana. A partir de 16/12/27 a jornada diária normal volta a ser de oito horas diárias, totalizando 40 horas em cinco dias de trabalho.

Também foi ajustado que nas semanas iniciadas em 14, 21 e 28 de dezembro de 2026 os comerciários terão direito a dois descansos semanais remunerados, mas um destes descansos semanais não precisa, necessariamente, ser gozado na própria semana. Assim, fica permitido que a escala seja 6×1 nas duas semanas que antecedem o Natal, desde que o empregador conceda o segundo adicional destas duas semanas dentro do mês de dezembro.

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