Prazo processual retoma no TJRS, mas com medidas para evitar sobrecarga
Foto: Divulgação/Ajuris
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informa que a contagem dos prazos processuais em ações que tramitam no 1º e no 2º graus da Justiça Estadual foi retomada nesta segunda-feira (3). A retomada ocorre após a suspensão devido às enchentes que devastaram o Estado.
Casos excepcionais: Em algumas comarcas, pode haver dificuldade de retomada imediata dos prazos.
Audiências presenciais suspensas: Nas comarcas em estado de calamidade (Decreto Estadual nº 57.626/24), não haverá audiências presenciais neste mês. Somente audiências virtuais em casos de urgência.
Distribuição gradual dos processos: No 1º grau, para evitar sobrecarga, haverá uma distribuição equânime e gradual dos processos em 30 dias úteis a partir de amanhã (4).
Limitação nas sessões das Turmas Recursais: Nos meses de junho e julho, a pauta das sessões das Turmas Recursais ficará limitada à média de processos das três últimas sessões ordinárias de cada uma delas. Neste mês, cada Turma Recursal pode realizar apenas uma sessão na modalidade virtual e uma telepresencial, vedada a sessão presencial.
Comunicação processual gradual no 2º grau: No 2º grau, no período de junho a agosto, as comunicações processuais serão realizadas gradualmente, observadas as prioridades legais e, sempre que possível, a cronologia do ingresso do processo na situação processual. Será necessário observar os percentuais de 50% no mês de junho, 65% em julho e 80% em agosto, relativamente à média histórica de comunicações processuais de cada Secretaria de Câmara Julgadora e do Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores.
Outras informações importantes sobre a retomada do TJRS:
Intimação por decisões não publicadas: Representantes de entidades e procuradores das partes poderão se dar por intimados das decisões ainda não publicadas.
Retirada de processos da pauta: É possível solicitar a retirada de processos da pauta de julgamento com fundamento em decreto de calamidade pública vigente no município de sua residência.