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Prazo processual retoma no TJRS, mas com medidas para evitar sobrecarga

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informa que a contagem dos prazos processuais em ações que tramitam no 1º e no 2º graus da Justiça Estadual foi retomada nesta segunda-feira (3). A retomada ocorre após a suspensão devido às enchentes que devastaram o Estado.

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No entanto, é importante ressaltar que:

  • Casos excepcionais: Em algumas comarcas, pode haver dificuldade de retomada imediata dos prazos.
  • Audiências presenciais suspensas: Nas comarcas em estado de calamidade (Decreto Estadual nº 57.626/24), não haverá audiências presenciais neste mês. Somente audiências virtuais em casos de urgência.
  • Distribuição gradual dos processos: No 1º grau, para evitar sobrecarga, haverá uma distribuição equânime e gradual dos processos em 30 dias úteis a partir de amanhã (4).
  • Limitação nas sessões das Turmas Recursais: Nos meses de junho e julho, a pauta das sessões das Turmas Recursais ficará limitada à média de processos das três últimas sessões ordinárias de cada uma delas. Neste mês, cada Turma Recursal pode realizar apenas uma sessão na modalidade virtual e uma telepresencial, vedada a sessão presencial.
  • Comunicação processual gradual no 2º grau: No 2º grau, no período de junho a agosto, as comunicações processuais serão realizadas gradualmente, observadas as prioridades legais e, sempre que possível, a cronologia do ingresso do processo na situação processual. Será necessário observar os percentuais de 50% no mês de junho, 65% em julho e 80% em agosto, relativamente à média histórica de comunicações processuais de cada Secretaria de Câmara Julgadora e do Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores.

Outras informações importantes sobre a retomada do TJRS:

  • Intimação por decisões não publicadas: Representantes de entidades e procuradores das partes poderão se dar por intimados das decisões ainda não publicadas.
  • Retirada de processos da pauta: É possível solicitar a retirada de processos da pauta de julgamento com fundamento em decreto de calamidade pública vigente no município de sua residência.

Para mais informações, consulte o site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/

Gil Martins

Comunicador e apresentador na Rádio Acústica FM, com mais de 20 anos de atuação na área da comunicação.

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