Foto: Rodrigo Vicente | Acústica FM
Após pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), Ministério Público (MPRS), Defensoria Pública (DPE/RS) e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), uma nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou a suspensão da contagem dos prazos processuais de 2 a 31 de maio de 2024.
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A decisão, expedida, nesta sexta-feira (10), abrange todos os tribunais do país, inclusive Superiores, CNJ, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A suspensão abarca todas as ações em que o Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios sejam partes; em que o MPRS seja parte; oriundas das varas e tribunais sediados no Estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da OAB/RS; e cujas partes sejam representadas pela DPE/RS.
O pedido havia sido dirigido ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi fundamentado na catástrofe meteorológica que se abateu sobre o Rio Grande do Sul nos últimos dias, resultando na edição do Decreto 57.596/2024, que declarou o estado de calamidade pública no Estado.
Na decisão o ministro Barroso destaca: “A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024.”
Texto: Ascom PGE
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