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Prefeito que descumprir decreto estadual pode responder por crime de responsabilidade

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Em publicação nesta quinta-feira (2), o Ministério Público recomenda que os decretos municipais sejam adequados ao decreto estadual n.º 55.154/20, que proíbe, em caráter excepcional e temporário, a abertura para atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul. A recomendação é assinada pelo procurador-geral de justiça, Fabiano Dallazen e pelos promotores de justiça das comarcas.

Na recomendação, a justiça entende que eventual descumprimento das medidas determinadas no Decreto n.º 55.154/20 poderá ensejar a responsabilização do gestor municipal por crime de responsabilidade, conforme previsão expressa no Decreto-Lei n.º 201/67. Diante disso, os municípios podem, havendo interesse local, publicar somente decretos mais restritivos do que a legislação estadual. Eventual ampliação restritiva deverá estar embasada por norma sanitária.

Pela recomendação, os municípios ainda devem determinar a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas no Decreto n.º 55.154/20, inclusive no artigo 37, bem para que sejam efetivamente cumpridas as demais medidas emergenciais no âmbito dos Municípios.

Confira o documento na íntegra.