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Prefeitura abre sindicância para apurar uso de veículo oficial em evento partidário

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Após denúncia da Rádio Acústica FM sobre uso de veículo da prefeitura de Camaquã que estava em frente à sede do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), durante um evento partidário na quarta-feira (19), a prefeitura decidiu abrir um processo de Sindicância.

A prefeitura publicou a Portaria da abertura do processo de Sindicância na quinta-feira (20), porém a instauração da sindicância só foi divulgada na segunda-feira (24) na sessão da Câmara de Vereadores pelo vereador líder do governo, Marcelo Gouvêia.

Conforme a Portaria elaborada pelo Poder Executivo: “se trata de veículo público, e que o mesmo somente pode ser usado nas atividades afins”. O Executivo destaca ainda que “por sua natureza investigativa, será célere, ocorrerá com ampla publicidade e não terá natureza acusatória”. Além disso, a comissão possui 30 dias para apurar o caso.

No entanto, na última semana, em contato telefônico com o secretário Municipal de Infraestrutura, Rafael Moura, pasta que o veículo pertence, afirmou que não via “maiores problemas” no uso do automóvel público no evento partidário. Ele afirmou ainda que vai aumentar o rigor sobre o uso dos automóveis a secretaria. Questionado sobre quem estava com o veículo no momento, Moura afirmou que é possível identificar o condutor, mas que “isso é uma questão de trato interno”.

Conforme prevê o artigo 9º da Lei 8.429 de 1992, a utilização de veículos públicos para uso particular poder caracterizar atos de improbidade administrativa.

Confira a Portaria na íntegra:

“INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 PORTARIA Nº 1.360 DE 20 DE ABRIL DE 2017

O Prefeito do Município de Camaquã-RS, – SR. IVO DE LIMA FERREIRA -, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 4 de 30 de maio de 2012;

Considerando que através da publicação veiculada nas redes sociais, bem como na imprensa local, um veículo pertencente ao Município, estaria estacionado em frente ao Diretório Municipal, do Partido da Social Democracia – PSDB -, no dia 19 de abril de 2017;

Considerando que se trata de veículo público, e que o mesmo somente pode ser usado nas atividades afins;

Considerando que todos os fatos e circunstâncias devem ser apurados, para esclarecimento da verdade real;

Considerando tudo o mais que possa ser apurado, em especial para esclarecer , os f atos bem como a população em geral; ;

Considerando, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

Considerando a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração;

Considerando ainda, que é dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos.

R E S O L V E :

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para apurar possíveis irregularidades ocorridas no dia 19/04/2017, fato envolvendo veículo da Prefeitura Municipal de Camaquã-RS .

Art. 2º Designar os servidores: ANA LUÍSA RODRIGUES DE FARIAS — na condição de Presidente – , a senhora BRUNA CUNHA DE OLIVEIRA LONGARAY I, na condição de Secretária, e a senhora GABRIELA MARIA BRITO DAPPER , na condição de Membro da Comissão Sindicante, para apuração dos fatos acima mencionados.

Art. 3º Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa, será célere, ocorrerá com ampla publicidade e não terá natureza acusatória.

Art. 4º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à administração Municipal, podendo ser prorrogada por igual período, se necessário for.

Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, isto é no dia 20/04/2017.

Prefeitura do Município de Camaquã-RS, 20 de abril de 2017.

 

IVO DE LIMA FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

GILBERTO DA SILVA VIATROSKI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”