A Prefeitura de Camaquã rescindiu, na tarde desta sexta-feira (05), com a empresa terceirizada responsável pela coleta de lixo por irregularidades no contrato nº 443/2025, firmado em 1º de dezembro. A comunicação foi enviada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura no dia 02 de dezembro e estabeleceu o prazo de dois dias úteis para apresentação de justificativa.

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Segundo o secretário de Infraestrutura, Alex Petroman, o contrato foi rompido porque a empresa não se manifestou no prazo fixado na notificação. A pasta deve assumir a coleta de lixo no município. Para evitar transtornos aos moradores, o governo municipal prevê a contratação emergencial de 17 garis.
O documento apontou cinco falhas verificadas durante vistoria dos veículos e das instalações utilizados no serviço de coleta de resíduos. A primeira irregularidade refere-se ao uso de caminhão com ano de fabricação superior ao limite contratual de cinco anos. Um dos veículos, apresentado no dia 1º de dezembro, também está com o IPVA de 2025 em aberto.
A segunda irregularidade diz respeito ao descumprimento de itens exigidos no edital. Dois dos veículos, segundo a notificação, não possuem velocímetros, hodômetros e rastreadores funcionando, além de falhas na conservação da pintura e da mecânica. O relatório indica ausência de alarme de marcha ré, kit de primeiros socorros, câmeras de monitoramento, recipiente de água potável e outros equipamentos previstos nas normas de segurança.
A terceira irregularidade trata da falta de equipamentos de proteção individual. Funcionários relataram não ter recebido uniformes adequados e a secretaria solicitou comprovação da entrega dos itens previstos no edital.
A quarta irregularidade envolve as instalações ofertadas pela empresa para apoio operacional. Segundo o documento, o local vistoriado não atende às determinações da legislação trabalhista, como instalações sanitárias, áreas de refeição e condições mínimas de higiene. A Prefeitura afirma que o espaço não oferece estrutura compatível com as normas vigentes.
A última irregularidade trata da ausência de apresentação da garantia contratual. O edital exige caução de até 5% do valor contratado, conforme a Lei nº 14.133/2021. A garantia, segundo o relatório, não havia sido entregue até a data da notificação.




