A prefeitura de São Lourenço do Sul instituiu horário especial de trabalho para servidores que têm familiares com deficiência. A lei sancionada na manhã desta quarta-feira (18), pelo prefeito Rudinei Harter garante o direito sem prejuízo no salário do servidor público municipal.
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De acordo com a lei, as pessoas com deficiência referidas no caput compreendem o cônjuge, o companheiro ou a companheira, os filhos e outros dependentes. São classificados como outros dependentes, aqueles enquadrados como tal nos termos da legislação que trata sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS).
O requerimento de horário especial deverá ser encaminhado para o Secretário Municipal da pasta em que o servidor trabalha, portando os documentos que comprovam que a pessoa com deficiência se enquadra entre as exigências. Juntamente com a indicação da deficiência do familiar e as circunstâncias que tornam imprescindíveis a assistência do servidor.