A Prefeitura de Camaquã regulamentou a lei que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas. O regramento foi estabelecido por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (6), e define critérios de fiscalização, caracterização e retirada desses veículos. A norma é assinada pelo prefeito em exercício, Luciano Pereira Dias (PSDB), e regulamenta lei de autoria do vereador Vitor Azambuja (PP) aprovada no ano passado.

O decreto institui, no âmbito municipal, uma política permanente para identificar e remover veículos em estado de abandono estacionados em vias e logradouros públicos. A medida busca enfrentar reclamações recorrentes da população e reduzir riscos à saúde pública, à segurança viária e ao meio ambiente.
A regulamentação tem como base o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui aos municípios a competência para fiscalizar, autuar e remover veículos dentro de sua circunscrição.
Como a Prefeitura define veículo abandonado
De acordo com o texto, será considerado veículo em estado de abandono aquele que apresentar uma ou mais das seguintes condições:
- ausência de condições de circulação por meios próprios;
- pneus murchos ou inexistentes;
- vidros quebrados ou ausentes;
- falta de placas de identificação;
- portas, capô ou porta-malas abertos, destrancados ou arrombados;
- sinais evidentes de vandalismo, deterioração, ferrugem excessiva ou vegetação ao redor ou sobre o veículo;
- vazamento de óleo, combustível ou outros fluidos;
- ausência ou inoperância de equipamentos obrigatórios.
Remoção pode ocorrer sem notificação prévia
O decreto autoriza a remoção imediata do veículo, sem necessidade de notificação prévia ao proprietário, quando houver risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente. Nesses casos, a autoridade municipal de trânsito poderá adotar a medida administrativa diretamente.
Quando cabível, também poderá ser lavrado auto de infração, com base no artigo 253 do CTB.
As ações de fiscalização e remoção poderão ser executadas pelos agentes de trânsito municipais, com apoio da Brigada Militar, quando necessário. O decreto também prevê a integração das ações com demandas da ouvidoria municipal, processos administrativos e denúncias feitas por moradores.
Custos ficam com o proprietário
Os veículos removidos serão encaminhados a depósito credenciado, seguindo os procedimentos da legislação de trânsito. As despesas com remoção e estadia serão de responsabilidade do proprietário do veículo.
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Base legal e objetivo da medida
A regulamentação se fundamenta, entre outros dispositivos, no artigo 24, inciso VI, e no artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro, que autorizam a remoção de veículos abandonados ou sinistrados, independentemente da existência de infração de trânsito.
Segundo a justificativa do decreto, veículos abandonados favorecem a proliferação de vetores de doenças, podem ser usados para prática de ilícitos e comprometem a fluidez do trânsito e o uso regular do espaço público.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.



