APOSENTADORIA

Previdência: advogado detalha quem pode se aposentar como segurado especial

Pedro Moraes explicou quem pode ser enquadrado como segurado especial, os requisitos para aposentadoria rural e a documentação exigida

O advogado especialista em Direito Previdenciário Pedro Moraes participou na manhã desta quinta-feira (18) da programação da Rádio Acústica FM para esclarecer dúvidas sobre a condição de segurado especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Previdência: advogado detalha quem pode se aposentar como segurado especial
Foto: Alice Campos/Acústica FM

Durante entrevista ao comunicador Fábio Juchen, Moraes explicou que o segurado especial é o trabalhador rural em regime de economia familiar, o pescador artesanal, indígenas e outras categorias específicas previstas na legislação previdenciária. Segundo ele, a principal diferença em relação aos trabalhadores urbanos é que o acesso aos benefícios pode ocorrer sem a necessidade de contribuições mensais diretas ao INSS, desde que a atividade seja devidamente comprovada.

O advogado destacou que homens enquadrados como “seguro especial” podem se aposentar aos 60 anos, enquanto as mulheres têm direito ao benefício aos 55 anos. Já para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Moraes também esclareceu que os benefícios disponíveis para o segurado especial são, em geral, os mesmos oferecidos aos trabalhadores urbanos. A diferença está nos critérios de acesso e na forma de comprovação da atividade exercida. Para aposentadoria rural, por exemplo, é necessário demonstrar ao menos 15 anos de atividade no campo ou na pesca artesanal.

Entre os documentos aceitos pelo INSS para comprovar o exercício da atividade estão notas fiscais de produtor rural, registros de comercialização, documentos da propriedade, certidões públicas e comprovantes relacionados à atividade pesqueira, como recebimento do seguro-defeso, participação em associações e manutenção de embarcações.

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INSS – Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer | Agência Brasil

Outro ponto abordado foi a possibilidade de somar períodos de trabalho urbano e rural para obtenção da aposentadoria. Nesses casos, o trabalhador pode utilizar o chamado sistema híbrido, reunindo os dois períodos de atividade para completar o tempo necessário, observando as regras de idade aplicáveis.

Ao longo da entrevista, Pedro Moraes também respondeu questionamentos de ouvintes sobre demora na análise de processos previdenciários, comprovação documental e enquadramento de trabalhadores que alternam entre atividades urbanas e rurais.

O especialista ressaltou ainda a importância de buscar orientação profissional para analisar cada caso individualmente e evitar prejuízos futuros no momento da solicitação dos benefícios previdenciários.

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Tags: aposentadoria, aposentadoria rural, Pedro Moraes, segurado especial