Termina em 30 de abril o prazo para os produtores rurais regularizarem a situação cadastral junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio. Após essa data, entra em vigor o Decreto 50.072/13, e quem não estiver de acordo com a nova regra estará cometendo infração.
Quem possui animais e ainda não tem cadastro de propriedade rural ou de produtor rural deve procurar a unidade local (inspetoria ou posto veterinário) para preencher os formulários e evitar multas. A Seapa também recomenda a atualização do saldo de animais através da declaração anual ou complementar de rebanho. A regularização e os cadastros são gratuitos e devem ser realizados para todas as espécies.
A chefe do Departamento de Defesa Sanitária da Seapa, Ana Carla Vidor, lembra que o novo decreto não muda as obrigações dos produtores e detentores de animais, apenas modifica as penalizações para aqueles que não cumprirem as normas. “Quem já está dentro da lei não tem que temer multas. E quem não está na regra, tem até o final deste mês para procurar as IVZs e regularizar a situação.” As autuações podem variar entre 60 UPFs (R$ 780,00) e 20 mil UPFs (R$ 260 mil), dependendo da infração.
Ana Carla salienta que a base do trabalho da Defesa Sanitária envolve conhecer a população de animais (de todas as espécies) e sua localização. Ela afirma ainda que a medida tem como principal objetivo colaborar para a criação de estratégias de defesa e agilizar a ação do serviço oficial em caso de ocorrência de doenças.
O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal, Rogério Kerber destaca a importância da responsabilidade compartilhada. “A participação do produtor, mantendo a documentação em dia, é fundamental e indispensável para garantir a saúde animal no Rio Grande do Sul.”
Equinos
O proprietário de equinos precisa estar alerta em relação ao novo decreto. Todo animal em trânsito deve portar a GTA (Guia de Trânsito Animal). Para obter a guia, o proprietário deve, além de ter os cadastros junto à Seapa, ter realizado o exame para diagnóstico de anemia infecciosa equina (válido por 60 dias). A exigência é uma medida para controle da enfermidade que pode causar grandes prejuízos aos criadores gaúchos.
O chefe do Programa de Sanidade Equina da Seapa, Gustavo Diehl, explica que, caso a análise da prevalência da doença no rebanho equino aponte baixo nível de ocorrência, será possível tentar o aumento do prazo de validade do resultado do exame. “Enquanto não temos esse mapeamento, é importante que o produtor realize os exames em caso de trânsito dos animais.”
O decreto também trata sobre a participação de animais em eventos como rodeios e cavalgadas, que reúnem grande número de equinos. Nestes casos também estão previstas penalidades em caso de não cumprimento das exigências do decreto. A secretaria já está em contato com os movimentos tradicionalistas para orientar os participantes e divulgar as exigências. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e a segurança aos criadores.
A íntegra do decreto está disponível no site: www.dda.agricultura.rs.gov.br.