Foto: Ilustração/Pixabay
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) por improbidade administrativa. Ele foi acusado de atuar como professor de cursinho preparatório ao vestibular enquanto recebia dedicação exclusiva da universidade. A sentença, publicada no dia 10/11, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz. A justiça no entanto não informou oficialmente, em qual Câmpus o professor atuava.
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o professor, desde 2008, desenvolveu atividades paralelas em diversos cursos preparatórios que são incompatíveis com o regime que se submeteu na IFSul. Alegou ainda que ele praticou atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública ao se envolver com suas alunas da instituição universitária.
Em sua defesa, o professor sustentou não haver relação hierárquica com a aluna indicada pelo autor. Em relação ao regime de dedicação exclusiva, afirmou que não recebe mais desde abril de 2018.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a Lei de Improbidade Administrativa sofreu profundas alterações com a edição da Lei 14.230/2021, entre elas que a caracterização do ato que importe em violação dos princípios norteadores administração pública passou a ter rol taxativo. Nas hipóteses descritas na norma, não se encontra a conduta narrada pelo MPF relativa ao envolvimento do professor com alunas.
O juiz passou então a examinar o conjunto probatório anexado ao processo para concluir se houve ou não enriquecimento ilícito decorrente da violação do regime de dedicação exclusiva, pois apontou que este regime não impede a atuação de docentes em atividades alheias à instituição de ensino, como participar, de forma esporádica, de palestras, conferências e atividades artísticas e culturais, desde que observado procedimento interno de cada instituição e mediante autorização específica.
“No caso dos autos, contudo, a prova é contundente quanto à efetiva violação das restrições impostas pelo referido regime, seja porque as atividades desenvolvidas pelo réu não eram esporádicas, seja porque ocorreram à revelia da instituição de ensino com a qual o réu mantinha vínculo estatutário”, afirmou.
Diniz julgou parcialmente procedente a ação condenando o professor pela prática de ato de improbidade administrativa a pena de perda dos valores indevidamente recebidos a título de retribuição por dedicação exclusiva, que será verificada no cumprimento de sentença. Ele também pagará multa civil equivalente ao valor acréscimo patrimonial. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
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