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Proibição de aplicativos de transporte em Camaquã é inconstitucional, sugere Igam

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O Projeto de Lei (PL) nº 74 da Prefeitura Municipal de Camaquã segue causando polêmica no município. A proposta, que inviabilizaria aplicativos de transporte de passageiros, foi tema de uma nova orientação do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), que presta assessoria jurídica à Câmara de Vereadores de Camaquã.

Atendendo solicitação do Legislativo, dessa vez o Igam focou suas análises no art. 4º do polêmico projeto. O trecho prevê que o serviço pode atuar em Camaquã apenas quando o município atingir cem mil habitantes, e é considerado o mais controverso do projeto de lei. De acordo com a última pesquisa do IBGE, Camaquã possui 66.034 pessoas.

De acordo com o Igam, a lei, se aprovada nestas condições, acabará por criar condição de barreira para operação dos aplicativos. Ao proibir a atuação do serviço, a lei entra em colisão direta com os princípios aplicados à ordem econômica, quanto ao livre exercício da iniciativa privada, previsto no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal. O projeto de lei da prefeitura seria, portanto, inconstitucional.