O Projeto de Lei 6239/19 altera o procedimento para recurso contra decisão sobre prestação de contas de candidatos a governador, deputado estadual, deputado federal e senador. O objetivo é garantir mais uma instância para questionamentos pelos candidatos.
Atualmente, as decisões dos tribunais regionais eleitorais nesses casos podem ser questionadas por meio de recursos especiais, como determina o Código Eleitoral. Conforme a proposta, essas decisões passarão a ser questionadas por meio de recursos ordinários.
O autor, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), explica que os recursos especiais eleitorais não admitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral não podem ser reavaliados. A regra é diferente para recursos ordinários.
“Ao dispor que o recurso é o ordinário, permite-se que as provas produzidas e discutidas originariamente nos tribunais regionais eleitorais sejam submetidas ao crivo de outro órgão colegiado, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa também nestes casos”, afirmou.