O Senado vai analisar um projeto que busca aumentar a proteção do sigilo do processo que envolve mãe ou gestante que pretenda entregar o filho para adoção (PL 1.836/2022). Do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), a matéria faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para estabelecer que o responsável pela violação do sigilo nesse tipo de processo responderá civil, penal e administrativamente por sua ação.
Kajuru lembra que a garantia desse tipo de sigilo já é prevista no ECA. Ele aponta, porém, que essa previsão não tem sido suficiente para que o sigilo seja respeitado. Assim, o projeto prevê expressamente a responsabilização civil, penal e administrativa do responsável pela divulgação não autorizada de informação relativa a mãe ou gestante que entregue ou manifeste interesse em entregar seu filho para adoção.
Multas
Além da responsabilização civil, penal e administrativa, o responsável pela violação do sigilo poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. A pena será aplicada em dobro, caso a conduta seja praticada por profissional que tiver ciência do fato em razão do exercício de sua função, a exemplo de médicos e enfermeiros.
Caso a conduta seja praticada por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a pena será aumentada até o triplo. Nesses casos, será assegurado à autoridade judiciária o poder de determinar que a informação ilicitamente divulgada seja tornada indisponível.